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Negligência

MPT processa MBRF após série de abortos de funcionárias de fábrica em MT

Órgão pediu afastamento imediato de gestantes de áreas insalubres e indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

Da Redação

terça-feira, 3 de março de 2026

Atualizado às 08:28

O MPT entrou com uma ação na Justiça contra a MBRF, dona de marcas como Sadia e Perdigão, sob acusação de negligência no cuidado e proteção com funcionárias grávidas na unidade de Lucas do Rio Verde/MT.

O órgão aponta exposição sistemática de gestantes a ruído excessivo e omissão da empresa em adotar medidas de proteção, razão pela qual pediu à Justiça do Trabalho o afastamento imediato das trabalhadoras de áreas de risco e indenização de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

O valor corresponde a menos de 0,2% do capital social da companhia, que registrou lucro líquido de R$ 3,7 bilhões em 2024.

Ruídos excessivos

O inquérito civil foi aberto após uma trabalhadora começou a passar mal durante o expediente, com fortes dores e tontura. Segundo o MPT, ela não recebeu atendimento médico nem foi encaminhada ao hospital. Ao iniciar o trabalho de parto, deslocou-se sozinha até a portaria da empresa e deu à luz às duas filhas no banco de um ponto de ônibus, dentro das dependências do frigorífico. As bebês morreram.

A ação tramita na vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde. De acordo com o MPT, o caso não é isolado. Após investigação, o órgão concluiu que a morte ocorreu em um contexto de padrão sistemático de descaso com a saúde de gestantes.

O Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais do frigorífico registra níveis de ruído que chegam a 93 decibéis em diversos setores onde atuam gestantes, embora o limite máximo admitido pela norma trabalhista seja de 80 decibéis.

Pesquisas científicas indicam que a exposição ao ruído acima dos limites legais durante a gravidez pode causar estresse materno, aumento de batimentos cardíacos e afetar o desenvolvimento auditivo fetal, estando associada a parto prematuro, baixo peso ao nascer, hipertensão gestacional, pré-eclâmpsia e depressão pré e pós-natal.

 (Imagem: Adobe Stock)

MPT processa MBRF após casos de aborto de trabalhadoras de frigorífico em MT.(Imagem: Adobe Stock)

Série de casos

Levantamento do MPT, com base em registros da empresa, apontou 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto envolvendo 116 trabalhadoras; 113 casos de parto pré-termo relativos a 94 empregadas; além de 71 atestados médicos relacionados ou agravados pela exposição ao ruído intenso, entre eles hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e insuficiência de crescimento fetal.

Na investigação, verificou-se que apenas três das dezenas de gestantes da unidade trabalhavam em setores com ruído abaixo de 80 decibéis. As demais permaneciam expostas a níveis elevados.

Segundo o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, há setores na unidade com ruído inferior a 80 decibéis, o que tornaria viável o remanejamento imediato das trabalhadoras grávidas para ambientes mais seguros. Para o MPT, a medida não foi adotada por negligência.

A unidade emprega cerca de 4.800 trabalhadores, dos quais 74 são gestantes, o equivalente a 1,5% dos postos de trabalho. O órgão sustenta que seria plenamente possível evitar o elevado número de óbitos de bebês e complicações gestacionais com simples reorganização interna.

Ação coletiva

Após a recusa reiterada da MBRF em afastar as gestantes de atividades incompatíveis com a gravidez e em assumir a obrigação por meio de Termo de Ajuste de Conduta apresentado em duas audiências extrajudiciais, o MPT considerou inevitável o ajuizamento da ação para obter decisão da Justiça do Trabalho que obrigue a empresa a observar limites civilizatórios na atividade.

O órgão também apontou omissão quanto à obrigação constitucional prevista no art. 227, que garante proteção ao nascituro e seu pleno desenvolvimento, sustentando que a proteção à maternidade e à criança é direito irrenunciável e não pode ser negligenciada por desconhecimento ou conveniência empresarial.

O MPT destacou ainda que há condenação anterior no Rio Grande do Sul envolvendo a mesma prática. Na ocasião, o juiz da vara do Trabalho de Marau/RS determinou que a empresa observasse medidas de proteção às gestantes em ação civil pública. A decisão foi mantida pelo TRT da 4ª região, que rejeitou mandado de segurança impetrado pela empresa.

Para o órgão, a repetição da conduta em outro Estado demonstra que não se trata de episódio isolado, mas de prática reiterada de exposição de gestantes e nascituros a riscos.

Em Mato Grosso, o MPT aguarda decisão liminar para obrigar a empresa a afastar imediatamente trabalhadoras grávidas de setores incompatíveis com a gestação e implementar controles médicos ocupacionais específicos. 

Além disso, requer a condenação ao pagamento de R$ 20 milhões por dano moral coletivo.

Com informações do MPT.

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