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"Indiferença"

C&A é condenada após funcionária sofrer aborto e não receber socorro

Juíza reconheceu "indiferença com a trabalhadora", anulou demissão e reconheceu rescisão indireta, devendo a mulher receber indenização por danos morais e verbas trabalhistas.

Da Redação

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Atualizado às 16:10

Trabalhadora da C&A que sofreu aborto nas dependências da empresa e não recebeu suporte adequado será indenizada em R$ 30 mil por danos morais. Assim decidiu a juíza do Trabalho Renata Libia Martinelli Silva Souza, da 79ª vara de SP.

Para a magistrada, ficou comprovada a negligência da reclamada, destacando que não houve prova de providência efetiva para auxiliar a empregada quando ela passou mal. 

 (Imagem: Criada por IA.)

C&A é condenada após funcionária sofrer aborto e não receber socorro.(Imagem: Criada por IA.)

A trabalhadora afirmou que, durante a gestação, foi direcionada a setor de maior esforço físico e que, após começar a sentir dores e apresentar sangramento, não obteve auxílio imediato, situação que culminou no aborto. A empresa negou omissão de socorro e sustentou que não teria ciência formal da gravidez, considerando que a comunicação verbal à supervisora não teria amparo probatório.

Para a juíza, restou incontroverso que a empresa tinha ciência da gravidez e não ofereceu suporte adequado no momento em que a empregada passou mal. 

Ao fixar a indenização, a magistrada afirmou que o valor deveria ter caráter pedagógico, especialmente por se tratar de empresa de grande porte, “suficiente para desencorajar esse tipo de indiferença com as trabalhadoras”. 

Rescisão indireta

Além da indenização, a juíza reconheceu a rescisão indireta do contrato, anulando o pedido de demissão. Para a magistrada, a manifestação de vontade da trabalhadora não foi livre, mas influenciada pelo grave fato ocorrido nas dependências da ré.

Com a conversão, a empresa foi condenada ao pagamento de aviso prévio de 36 dias, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3, além de obrigações relacionadas ao FGTS e à entrega de guias para saque e seguro-desemprego, tendo a condenação sido arbitrada, no total, em R$ 40 mil.

Leia a decisão.

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