MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Repetitivo: STJ julgará pena-base para pequena quantidade de droga
Tema 1.262

Repetitivo: STJ julgará pena-base para pequena quantidade de droga

Colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos relacionados ao tema, argumentando que o atraso no julgamento poderia prejudicar os jurisdicionados.

Da Redação

sexta-feira, 14 de junho de 2024

Atualizado às 16:00

A 3ª seção do STJ afetou os REsp 2.003.735 e 2.004.455, sob a relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para serem julgados pelo rito dos recursos repetitivos.

A questão, registrada no STJ como Tema 1.262, busca definir se a elevação da pena na primeira fase da dosimetria, em casos de ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, resulta em um aumento desproporcional da pena-base.

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos relacionados ao tema, argumentando que o atraso no julgamento poderia prejudicar os jurisdicionados, conforme explicou o relator.

Ao votar pela afetação dos recursos, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou a importância de submeter o tema ao rito dos repetitivos para estabelecer um precedente judicial que proporcione segurança jurídica. Ele mencionou que a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas identificou a existência de 142 acórdãos e 5.774 decisões monocráticas proferidas por ministros da 5ª e da 6ª turmas sobre a mesma questão jurídica.

 (Imagem: Freepik)

Repetitivo: STJ julgará pena-base para pequena quantidade de droga.(Imagem: Freepik)

Economia de tempo e segurança jurídica

O CPC, nos artigos 1.036 e seguintes, regulamenta o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais com controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.

A aplicação do mesmo entendimento jurídico a vários processos promove economia de tempo e segurança jurídica.

Leia o acórdão de afetação do REsp 2.003.735.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...