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Liberdade de imprensa

TJ/SP absolve Ana Flor de injúria e difamação contra Otávio Fakhoury

A decisão foi tomada com base na proteção constitucional à liberdade de imprensa.

Da Redação

quinta-feira, 27 de junho de 2024

Atualizado às 14:11

A 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de Ana Cristina Flor, jornalista da GloboNews, julgando improcedente a ação movida por Otávio Oscar Fakhoury, empresário bolsonarista que a acusava de injúria, calúnia e difamação. A decisão foi tomada com base na proteção constitucional à liberdade de imprensa.

O caso teve origem em postagens no Twitter (atual X), onde Ana Cristina Flor criticou publicamente uma publicação de Fakhoury, classificando-a como homofóbica. Fakhoury alegou que as críticas lhe causaram danos morais e solicitou uma indenização de R$ 40 mil, além da remoção das postagens. A sentença de primeira instância havia parcialmente acolhido o pedido de Fakhoury, condenando a jornalista a pagar R$ 20 mil por danos morais e a remover as postagens.

 (Imagem: Reprodução)

Postagens feitas por Ana Flor no Twitter.(Imagem: Reprodução)

Em sua apelação, Ana Cristina Flor argumentou que suas críticas estavam protegidas pela liberdade de expressão, um direito garantido pela Constituição Federal. A jornalista destacou que Fakhoury é uma figura pública e que suas manifestações foram uma resposta a uma postagem dele que havia sido amplamente criticada por diversos setores da sociedade.

Ao analisar o recurso, o TJ/SP concluiu que as críticas da jornalista estavam dentro dos limites da liberdade de imprensa e que não configuravam dano moral indenizável. O Tribunal também destacou que Fakhoury já havia se retratado publicamente pelo comentário ofensivo que originou as críticas de Ana Cristina Flor.

“Analisando o contexto das manifestações no caso concreto, vê-se que, muito embora a jornalista tenha se manifestado de maneira candente, não acrescentou nada mais, ainda que com a rotulação distinta imprimir o caráter homofóbico à manifestação do autor do que aquilo que ele expressamente havia reconhecido ao efetuar retratação pública e a se compor em autos de indenização civil com o Senador Contarato.”

Com a decisão, Ana Cristina Flor não terá que pagar a indenização e as postagens não precisarão ser removidas. O colegiado também reverteu as verbas de sucumbência, impondo a Fakhoury o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais)

(Imagem: Reprodução/Redes sociais)

Sustentou oralmente pela jornalista a advogada Ana Carolina de Morais Guerra, do escritório Affonso Ferreira Advogados.

O caso tramita sob segredo de justiça.

  • Processo: 1008006-04.2022.8.26.0100

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