MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Deputado deve excluir post ofensivo contra empresário bolsonarista
Chamou de "fascista" e "homofóbico"

Deputado deve excluir post ofensivo contra empresário bolsonarista

Desembargador do TJ/SP deu 48h para a decisão ser cumprida.

Da Redação

quinta-feira, 3 de março de 2022

Atualizado às 09:18

Em decisão liminar, o desembargador Galdino Toledo Júnior, do TJ/SP, determinou que o deputado Federal Alencar Braga retire postagem ofensiva contra o empresário bolsonarista Otávio Fakhoury de seu Twitter. Na publicação, o parlamentar chamou Fakhoury de "fascista" e "homofóbico".

 (Imagem: Montagem Migalhas: Imagens: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados | Reprodução/Facebook)

Justiça obriga deputado Alencar Braga a retirar post ofensivo contra Otávio Fakhoury.(Imagem: Montagem Migalhas: Imagens: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados | Reprodução/Facebook)

A publicação feita pelo deputado tem o seguinte teor: "o desabafo do Senador Fabiano Contarato na #CPIdaCOvid19 diante do fascista homofóbico, Otavio Fakhoury é histórico e merece ser visto COMPLETO, do primeiro ao último segundo."

Em 1º grau, o pedido liminar para exclusão da publicação foi negado. O empresário, então, interpôs agravo de instrumento no TJ/SP.

No pedido, Fakhoury afirmou que o post é ofensivo e discriminatório e sustentou que tais insultos não constituem opinião parlamentar e não estão amparados pela imunidade legal.

O argumento foi acolhido pelo relator, que determinou prazo de 48 horas para a exclusão da publicação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

"A postagem possui aparente teor ofensivo e, prima facie, extrapola a mera informação acerca do ocorrido, bem como a imunidade parlamentar do informante, posto que expressamente aponta o autor como pessoa 'fascista' e 'homofóbica'."

Além disso, o magistrado pontuou que as ofensas podem trazer prejuízos e prejudicar a imagem do empresário perante a sociedade.

A ação está sob responsabilidade dos advogados João Vinícius Manssur, Rodrigo Bonametti de Miranda e Melissa Rodriguez Egholm.

  • Processo: 2036032-04.2022.8.26.0000

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...