MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Servidor público é condenado por divulgar símbolo nazista no Facebook
Penal

Servidor público é condenado por divulgar símbolo nazista no Facebook

Pena imposta ao servidor foi convertida em serviços à comunidade e prestação pecuniária.

Da Redação

sexta-feira, 5 de julho de 2024

Atualizado às 12:52

Servidor público que publicou símbolo nazista em suas contas do Facebook e Instagram é condenado a pena de prisão, convertida em prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Segundo decisão do juiz Federal Adérito Martins Nogueira Júnior, da 1ª vara Federal de Rio Grande/RS, o servidor tinha consciência da ilicitude de uma das postagens.

A ação foi iniciada pelo MPF após o acusado realizar duas publicações em suas redes sociais contendo a cruz suástica. A primeira delas ocorreu em dezembro de 2018 no Facebook e a segunda em dezembro de 2022 no Instagram. A denúncia apontava que o servidor sabia da ilegalidade das publicações.

Em sua defesa, o homem argumentou que os posts não continham conteúdo de ódio, incitação ao preconceito ou discriminação. Ele sustentou, ainda, que não teve a intenção de ofender grupos raciais ou propagar ideais nazistas.

O juiz, ao analisar as provas, observou que a publicação no Facebook permaneceu acessível até março de 2024, e só foi removida por decisão judicial. Já a publicação no Instagram foi excluída pelo próprio servidor no primeiro semestre de 2023.

 (Imagem: Freepik)

Servidor de Universidade Federal foi condenado por publicação de cunho nazista no Facebook.(Imagem: Freepik)

Instagram

Em relação à publicação no Instagram, o magistrado não encontrou elementos que comprovassem a intenção do servidor em promover o nazismo.

A publicação, intitulada "Suástica: o que é, significado, origem da cruz gamada e do...", direcionava para um conteúdo externo.

"Tal circunstância sinaliza no sentido da possibilidade concreta de que o intuito da publicação não fosse propagandear a ideologia nazista, mas tão somente veicular conteúdo que permitiria aos interessados obterem mais informações sobre a cruz suástica e seu histórico de uso por outros povos e civilizações, muitos anos antes do advento da ideologia nazista", concluiu o magistrado.

Facebook

No entanto, o juiz constatou que a publicação no Facebook apresentava outra natureza. A publicação exibia apenas a imagem da cruz suástica acompanhada da frase "Merry Christmas" - Feliz Natal, em inglês.

O magistrado ressaltou "que, conforme se depreende do exame visual da publicação, a cruz suástica veiculada pelo ora réu possuía as exatas características do símbolo utilizado em bandeiras, distintos e braçadeiras nazistas: cor preta, com giro de 45º e os braços apontando para o sentido horário - indo para a direita".

Além disso, o "entorno da cruz suástica contida na publicação promovida pelo denunciado - estandarte vermelho, com disco branco no centro e a suástica preta no interior do círculo - igualmente está em perfeita consonância com os símbolos nazistas".

Com base em depoimentos de testemunhas, o magistrado registrou que o réu foi alertado por colegas sobre a publicação ser interpretada como apologia ao nazismo. Assim, caso desejasse transmitir outra mensagem, ele poderia ter removido a imagem ou esclarecido que não tinha a intenção de promover o nazismo, o que não ocorreu.

"Não bastasse o fato de se tratar de um servidor de Universidade Federal, o que, por si só, sinaliza claramente no sentido de que detinha ao menos potencial conhecimento da ilicitude da conduta, o réu foi (...) expressamente advertido, em mais de uma oportunidade, de que aquela publicação poderia caracterizar a prática de um crime, o que evidencia o conhecimento (...) da ilicitude da ação e repele a alegação defensiva em sentido contrário", concluiu o juiz.

Ao final, absolveu o servidor pela postagem no Instagram, mas o condenou a dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de divulgação de símbolos nazistas na publicação do Facebook. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. 

O número do processo não foi informado pelo tribunal.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...