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Prisão

Ministro Og mantém preventiva de médico acusado de duplo homicídio

Após análise do pedido de liberdade, o ministro destacou que não foram identificados constrangimentos ilegais que justificassem a concessão da liminar.

Da Redação

terça-feira, 9 de julho de 2024

Atualizado às 17:14

O ministro Og Fernandes, vice-presidente no exercício da presidência do STJ, negou um pedido de liberdade a médico acusado de homicídio qualificado, que buscava a revogação de sua prisão preventiva. O acusado foi preso preventivamente sob a acusação de ter cometido quatro crimes de homicídio qualificado, sendo dois consumados e dois tentados.

A defesa alegou que não estavam presentes os requisitos que justificariam a prisão preventiva, previstos no artigo 312 do CPP, e que seriam adequadas medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do mesmo diploma legal.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Mantida prisão preventiva de médico acusado de participação em duplo homicídio.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O ministro Og Fernandes destacou que o TJ/MT fundamentou adequadamente a necessidade da prisão preventiva para a tutela da ordem pública. O juízo de primeiro grau mencionou a gravidade dos crimes, ressaltando o "elevado grau de reprovabilidade, brutalidade e frieza" dos atos, praticados "em momento de descontração das vítimas, na presença de várias pessoas".

Na decisão, o ministro afirmou que "eventuais dúvidas acerca da correção do acórdão devem ser remetidas ao momento de apreciação do mérito do presente recurso em habeas corpus", e que, em análise preliminar, não se verificavam os requisitos necessários para a concessão da liminar, já que não havia constrangimento ilegal verificado de plano.

Diante disso, o pedido de liminar foi indeferido.

O ministro ainda solicitou informações ao Tribunal de origem e ao juízo de primeiro grau, determinando que as mesmas sejam prestadas, preferencialmente, por malote digital e com senha de acesso para consulta ao processo.

Os autos foram remetidos ao Ministério Público Federal para emissão de parecer.

Veja a decisão.

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