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Capacitismo

Cliente surda ridicularizada em ligação a call center será indenizada

Empresa obrigou mulher com deficiência de fala a verbalizar pedido, sofrendo chacota. Assim, juiz fixou a indenização em R$ 8 mil por danos morais.

Da Redação

quinta-feira, 11 de julho de 2024

Atualizado às 11:36

Um plano de saúde foi condenado por discriminação capacitista contra uma cliente com deficiência de fala. A mulher, que se comunica por meio da Libras - Língua Brasileira de Sinais, foi obrigada a verbalizar um pedido de desligamento do plano durante uma ligação telefônica e, por consequência, teve sua forma de falar ridicularizada.

Com a manifestação da vontade por meio da fala, a demandante foi ridicularizada por sua forma de falar, própria de surdos não oralizados, o que jamais deveria lhe ter sido exigido, porque a ré, grande empresa nacional, certamente possui capital e meios para garantir a acessibilidade em todos os seus atendimentos”, afirmou o juiz na sentença.

Conforme relatado no processo, a cliente buscou auxílio de uma amiga intérprete de Libras para intermediar a comunicação com a empresa. No entanto, a atendente informou que só poderia finalizar o procedimento com a solicitação da própria cliente.

 (Imagem: Freepik)

Mulher com deficiência foi obrigada a verbalizar pedido e acabou ridicularizada por forma de falar.(Imagem: Freepik)

De acordo com o magistrado, “por ser a demandante pessoa com deficiência auditiva, deveria a ré fornecer meios de cancelamento mediante disponibilidade de intérpretes de Libras, meio legal de comunicação e de expressão (art. 1º da lei 10.436/02), e não forçá-la a realizar contato via Whatsapp, sem ter sido respondida, ou por meio de ligação, obrigando-a a verbalizar sua intenção de cancelamento, o que não atende aos comandos legais para tratamento de PCDs”.

O juiz de primeira instância, responsável pelo caso no 1º JEC da comarca do DF, condenou a empresa ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, com atualização monetária pelo INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidordesde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

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