MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNJ define regras para cartórios vagos e obriga TJs a fazerem concursos
Provimento

CNJ define regras para cartórios vagos e obriga TJs a fazerem concursos

Provimento 176 estabelece que interinos substitutos não concursados só poderão assumir a titularidade de cartórios por seis meses, obrigando os Tribunais de Justiça a realizarem concursos públicos durante esse período.

Da Redação

segunda-feira, 29 de julho de 2024

Atualizado às 14:47

A Corregedoria Nacional de Justiça divulgou normas para o exercício da interinidade de cartórios sem titulares selecionados por concurso público. O Provimento 176 determina que os interinos substitutos não concursados poderão assumir a titularidade de um cartório por apenas seis meses, conforme decidido pelo STF no ano passado.

Na prática, os Tribunais de Justiça deverão realizar concurso público para selecionar o titular do cartório dentro do período de interinidade (seis meses). Caso contrário, o titular concursado de outra serventia acumulará temporariamente as funções do cartório.

Há critérios objetivos para a escolha do interino, incluindo o tempo de atuação na serventia extrajudicial, dando preferência ao mais antigo que exerça a substituição quando o cargo do titular estiver vago. O provimento também estabelece critérios de desempate e regras que impedem uma pessoa de assumir a direção cartorária.

 (Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Interino não concursado só pode ser titular de cartório por seis meses.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

Regras para substituto interino

A Corregedoria Nacional de Justiça organizará o concurso público para provimento de titular de cartórios vagos se o Tribunal de Justiça estadual ou do Distrito Federal não realizar o certame em até seis meses da vacância.

Atualmente, a Corregedoria já está conduzindo concursos de provas e títulos para cartórios em nove Estados, com concursos em andamento em três deles.

Segundo o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, a publicação do Provimento 176/24 é "uma grande inovação e um passo para tornar efetivo os cartórios extrajudiciais".

Os candidatos aprovados em concurso deverão passar por cursos de formação promovidos pelo Tribunal de Justiça antes de assumir a titularidade de um cartório.

A norma da Corregedoria Nacional estabelece que as trocas dos interinos substitutos não concursados que estejam na interinidade há mais de seis meses serão feitas de forma gradual, para não comprometer a segurança e eficácia dos serviços públicos prestados pelas serventias extrajudiciais.

__________

Preparação para concursos

No dia 13/8, Migalhas realiza o seminário online "Concursos Públicos: Técnicas e Preparação". Venha descobrir os principais concursos de 2024, como escolher a carreira ideal e estratégias eficientes de preparação. Não perca essa oportunidade! Inscreva-se já!

 (Imagem: Arte Migalhas)

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...