MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Débitos condominiais são responsabilidade do devedor fiduciante
Imobiliário

TJ/SP: Débitos condominiais são responsabilidade do devedor fiduciante

Colegiado decidiu que a responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais em contratos de alienação fiduciária é do devedor fiduciante desde a instalação do condomínio até a efetiva entrega das chaves do imóvel.

Da Redação

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Atualizado às 15:00

O TJ/SP, através da 10ª câmara de Direito Privado, decidiu que a responsabilidade pelo pagamento dos débitos condominiais em contratos de alienação fiduciária é do devedor fiduciante desde a instalação do condomínio até a efetiva entrega das chaves do imóvel. A decisão reformou a sentença com base na prevalência da lei 9.514/97 sobre o CDC.

O caso envolvia a discussão sobre a quem caberia o pagamento das taxas condominiais acumuladas antes da entrega das chaves de um imóvel que estava sob contrato de alienação fiduciária. A sentença havia determinado que o comprador do imóvel era responsável por esses débitos, mas a decisão foi contestada em segunda instância.

O relator do caso, desembargador Elcio Trujillo, baseou sua decisão na tese firmada pelo STJ no Tema 1.095, que estabelece que a responsabilidade pelos débitos condominiais, em contratos de compra e venda com alienação fiduciária registrada, recai sobre o devedor fiduciante. A lei específica, no caso a lei 9.514/97, foi aplicada em detrimento do CDC.

 (Imagem: Freepik)

Débitos condominiais são responsabilidade do devedor fiduciante.(Imagem: Freepik)

A legislação mencionada determina que, após o registro do contrato de alienação fiduciária no competente Registro de Imóveis, o devedor fiduciante (comprador) torna-se o possuidor direto do imóvel, enquanto o credor fiduciário (vendedor) detém a posse indireta. Assim, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é do possuidor direto desde a constituição da propriedade fiduciária.

A decisão também citou precedentes da jurisprudência do próprio TJ/SP, reafirmando que o devedor fiduciante deve arcar com os custos condominiais, inclusive após o registro da alienação fiduciária, e que tais encargos não são transferidos ao credor fiduciário até a consolidação da propriedade.

“Patente, portanto, a responsabilidade de pagamento dos débitos condominiais pela devedora fiduciante desde a instalação do condomínio, que ocorreu em 30.08.2021, pois a autora já se encontrava na posse direta sobre o imóvel, comprovado o registro da garantia na matrícula em 05.12.2019 e atribuído o apartamento a ela no instrumento de instituição, especificação e convenção do condomínio registrado em 19.08.2021.”

Com esta decisão, o Tribunal reformou a sentença, julgando improcedente a ação de cobrança em regresso movida pelo comprador do imóvel.

O escritório Junqueira Gomide Advogados atua no caso.

Veja o acórdão.

Junqueira Gomide Advogados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...