MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. INSS deve fornecer salário-maternidade a avó que obteve guarda de neto
Benefício

INSS deve fornecer salário-maternidade a avó que obteve guarda de neto

Juíza reconheceu a parentalidade socioafetiva, mesmo diante da negativa inicial do benefício.

Da Redação

terça-feira, 13 de agosto de 2024

Atualizado às 15:49

O INSS deve pagar salário-maternidade a uma avó que assumiu a guarda de seu neto. A decisão, proferida pela juíza Federal Giane Maio Duarte, da 3ª Vara federal de Pelotas/RS, destacou jurisprudência que admite o deferimento do salário-maternidade em casos onde há comprovação de parentalidade socioafetiva.

A mulher, de 61 anos, ingressou com uma ação contra o INSS relatando que seu neto nasceu em novembro de 2021 e que, em agosto de 2022, obteve a guarda da criança por meio de um termo de compromisso e guarda. Ela informou que solicitou o benefício do salário-maternidade, mas teve o pedido negado sob a alegação de não ter comprovado a adoção.

 (Imagem: Freepik)

Avó garante recebimento de salário-maternidade após obter a guarda de neto.(Imagem: Freepik)

Na análise do caso, a juíza ressaltou que a legislação brasileira prevê a concessão de 120 dias de salário-maternidade para seguradas que adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança, desde que sejam atendidos os requisitos de comprovação da adoção ou guarda, qualidade de segurada e cumprimento da carência de 10 contribuições.

A magistrada destacou que o pedido foi inicialmente negado pelo INSS devido à ausência de documentação específica, uma vez que o termo de compromisso e guarda apresentado pela avó não continha uma observação indicando que caracterizava uma adoção. A magistrada também observou que o ECA não permite a adoção por avós, o que teoricamente excluiria o caso das hipóteses de concessão do benefício.

No entanto, a juíza explicou que a turma nacional de uniformização admite o deferimento do salário-maternidade em casos onde há comprovação de parentalidade socioafetiva. 

Assim, ela intimou que a autora juntasse cópia dos processos que tramitaram na Justiça estadual e no qual foi nomeada guardiã do neto, mas a vara do Juizado da Infância e Juventude indeferiu o pedido. A 3ª vara Federal de Pelotas também solicitou os documentos, mas aquela unidade judiciária apenas encaminhou a cópia da decisão que determinou o desacolhimento do menor sob a guarda provisória da avó e a sentença que extinguiu o feito em razão da constatação de que a situação de risco não existia mais.

"Ainda que a documentação apresentada não esclareça totalmente as circunstâncias que levaram à atribuição da guarda da criança à avó, é evidente, pelos elementos disponíveis, que os pais biológicos foram considerados incapazes de cuidar do menor, que estava em acolhimento institucional até que a autora assumisse essa responsabilidade. Assim, pode-se afirmar que, pelo menos entre 01.04.2022 e 03.08.2022, data em que foi nomeada definitivamente guardiã, a requerente exerceu a parentalidade socioafetiva, conforme relatado pela assistente social que atuou no processo, indicando que ela proporcionava ao neto 'um ambiente acolhedor, afetivo e protetor'."

A juíza verificou que a autora preenchia os demais requisitos para a concessão do salário-maternidade e julgou procedente a ação, determinando que o INSS realize o pagamento do benefício à avó. 

Informações: TRF-4.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...