quarta-feira, 15 de setembro de 2021A responsabilidade do INSS quanto ao pagamento de salário-maternidade em decorrência da lei 14.151/21
A Constituição da República de 1988, em seu artigo 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado; no artigo 201, inciso II, a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social