MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST: Mesmo sem dependência econômica, irmãos serão indenizados por morte em acidente
Abalo moral presumido

TST: Mesmo sem dependência econômica, irmãos serão indenizados por morte em acidente

Colegiado decidiu que a reparação por danos morais não depende da dependência econômica em relação à vítima de acidente de trabalho.

Da Redação

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Atualizado às 08:31

O TST decidiu que a indenização por danos morais em casos de acidente de trabalho fatal não depende da comprovação de dependência econômica.

Decisão é da 1ª turma, que reconheceu a legitimidade dos irmãos de um caldeireiro que atuava em uma fabricante de cimento, de São Miguel dos Campos/AL, para buscar indenização na Justiça do Trabalho.

 (Imagem: Freepik)

Irmãos de vítima de acidente de trabalho não têm de ser dependentes econômicos para buscar indenização.(Imagem: Freepik)

Desabamento e morte

O caldeireiro foi contratado em maio de 2017 para prestar serviços em uma fabricante de cimento, uma das líderes na produção de cimento no Brasil.

O acidente ocorreu durante reparos em um galpão que desabou sobre ele e outros dois colegas. Socorrido por ambulâncias, o caldeireiro não resistiu aos ferimentos e faleceu a caminho do hospital.

Ele trabalhava na empresa há pouco mais de um ano.

Irmãos sem dependência econômica

Três meses após o ocorrido, cinco irmãos do trabalhador moveram ação trabalhista na 2ª vara do Trabalho de São Miguel dos Campos/AL, pedindo indenização por danos morais.

A empresa, ao se defender, alegou que os autores da ação não comprovaram dependência econômica em relação ao falecido junto ao INSS, o que os deslegitimaria na ação.

Essa argumentação foi rejeitada pela primeira instância, que condenou a empresa a pagar R$ 150 mil aos irmãos, a título de dano em ricochete, que afeta pessoas próximas à vítima.

No entanto, o TRT da 19ª região reformou a sentença, limitando o direito à indenização a herdeiros diretos - pais, filhos e cônjuge. O TRT entendeu que não havia prova de dependência econômica que justificasse o pedido dos irmãos.

Irmãos fazem parte do núcleo familiar

Relator no TST, o ministro Dezena da Silva destacou que a dependência econômica não é requisito, já que os irmãos fazem parte do núcleo familiar. Nesses casos, o dano moral é presumido.

Ele ressaltou que a jurisprudência do TST entende que os familiares diretos da vítima têm legitimidade para buscar indenização por dano moral.

Com essa decisão unânime, o processo retornará ao TRT-19 para reanálise do mérito.

Leia a decisão.

Com informações do TST.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...