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Marketing agressivo

Casal será reembolsado em 75% por compra emocional de multipropriedade

Magistrado considerou abusiva a retenção de 50% por parte da incorporadora, que não comprovou o regime de patrimônio de afetação.

Da Redação

sexta-feira, 11 de outubro de 2024

Atualizado às 11:50

Casal que fez "compra emocional" de cota de multipropriedade receberá 75% dos valores já pagos. A decisão é do juiz de Direito Seung Chul Kim, da 2ª vara cível de São Paulo/SP, que considerou abusiva a retenção de 50% por parte da incorporadora.

O caso envolveu a aquisição de uma cota de imóvel durante uma viagem de férias, na qual os autores alegaram ter sido vítimas de marketing agressivo promovido pela empresa.

Os autores participaram de uma "palestra" com música alta e bebidas alcoólicas, onde foram induzidos a assinar o contrato de compra e venda de uma cota de multipropriedade de apartamento no valor de R$ 97.289.

Eles afirmaram que a compra foi feita de forma emocional e pediram a devolução dos valores já pagos, no total de R$ 11.226,96, além da rescisão do contrato.

 (Imagem: Freepik)

Justiça limita retenção de valores em compra de cota de multipropriedade.(Imagem: Freepik)

A empresa concordou com a rescisão, mas defendeu a retenção de 50% dos valores pagos, conforme previsto no contrato, argumentando que a cláusula era válida para pré-fixação de perdas e danos.

Entretanto, o juiz rejeitou a retenção de 50%, considerando-a excessiva e fora dos limites legais. De acordo com a legislação que regula contratos de incorporação imobiliária, esse percentual só é permitido quando o empreendimento está submetido ao regime de patrimônio de afetação, o que a empresa não conseguiu comprovar.

"Não houve a devida comprovação do patrimônio de afetação por parte da ré, o que torna a retenção de 50% completamente injustificável", afirmou o magistrado.

Com base no art. 67-A, II, da lei 4.591/64, o juiz determinou que a retenção fosse limitada a 25% dos valores pagos e que a devolução ocorresse em uma única parcela, invalidando a previsão contratual de pagamento parcelado.

Além disso, o juiz observou que a empresa não pleiteou a retenção de valores a título de taxa de fruição, acatando o pedido dos autores nesse sentido.

O escritório Maviene Advogados atua pelo casal.

Leia a decisão.

Maviene Advogados

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