MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. TSE valida candidatura a vice-prefeita após acordo de não persecução cível
ANPC

TSE valida candidatura a vice-prefeita após acordo de não persecução cível

Colegiado concluiu que acordo extinguiu as sanções de improbidade administrativa.

Da Redação

quarta-feira, 16 de outubro de 2024

Atualizado às 11:14

O TSE decidiu manter registro de candidatura para vice-prefeita de São Raimundo Nonato, no Piauí, para as eleições municipais de 2024. A decisão veio após a candidata assinar um ANPC - Acordo de Não Persecução Cível.

Com a homologação desse acordo, o colegiado determinou que as sanções por improbidade administrativa fossem extintas, eliminando a condição de inelegibilidade contra ela.

O que é ANPC - acordo de não persecução cível?

É um instrumento que permite resolver ações de improbidade administrativa sem julgamento, mediante um acordo entre o Ministério Público e o acusado. Esse acordo visa reparar o dano ao erário, podendo incluir a devolução de valores e pagamento de multa. Quando homologado pela Justiça, o ANPC extingue a ação e afasta as sanções aplicadas, como a suspensão de direitos políticos, desde que não haja enriquecimento ilícito ou lesão grave ao patrimônio público.

 (Imagem: Freepik)

TSE mantém candidatura de mulher após firmar acordo de não persecução cível por condenações de improbidade administrativa.(Imagem: Freepik)

A coligação "O Progresso Tem Que Continuar" e o Ministério Público Eleitoral haviam recorrido da decisão do TRE/PI, que já havia deferido o registro de candidatura. O recurso se baseava na alegação de inelegibilidade devido a condenações em ações de improbidade administrativa.

No centro da disputa estava um ANPC firmado por Rosa Amélia, o qual foi homologado pela Justiça, extinguindo a ação de improbidade administrativa que havia sido movida contra ela.

Ao avaliar a questão, o ministro André Mendonça, relator do caso, afirmou que a homologação do acordo extinguiu as sanções aplicadas, incluindo aquelas de caráter político-eleitoral, afastando assim a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, "l", da LC 64/90.

"As decisões proferidas na ação de improbidade administrativa tornam-se insubsistentes, não produzindo, por decorrência lógica, qualquer efeito."

O ministro ainda acrescentou que "não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário que configurem causa de inelegibilidade", referindo-se à súmula 41 do TSE, que limita a análise dessas decisões pela Justiça Eleitoral.

Assim, o registro de candidatura foi mantido.

Os escritórios Alves Coelho Advocacia, Rosa Dias Guerra Advogados, e Thiago Férrer Advocacia atuaram pela prefeita.

Leia a decisão.

Rosa Dias Guerra Advogados

Patrocínio

Patrocínio Migalhas