MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Juiz autoriza trabalho reduzido e remoto a servidora com TDAH
Decisão

Juiz autoriza trabalho reduzido e remoto a servidora com TDAH

Magistrado acolheu o argumento da autora com base no art. 74, § 3º, da lei 20.756/20, que prevê a possibilidade de concessão de redução da jornada de trabalho ao servidor que seja pessoa com deficiência.

Da Redação

sábado, 19 de outubro de 2024

Atualizado às 13:24

O juiz de Direito Tiago Luiz de Deus Costa Bentes, de Goiânia/GO, deferiu liminar em favor de uma servidora pública diagnosticada com cãibra do escrivão, TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade  e TAB - Transtorno Afetivo Bipolar do Humor, garantindo a redução de sua jornada de trabalho para seis horas diárias, bem como o direito ao trabalho remoto (home office).

A servidora, que exerce o cargo de técnica ambiental em um órgão público, solicitou a concessão de liminar para redução de sua carga horária para seis horas diárias, além de requerer que o trabalho seja realizado em regime de home office, até que a Administração Pública providencie um local adequado às suas limitações, conforme indicado no atestado de saúde ocupacional.

 (Imagem: Freepik)

Magistrado reduziu a jornada de trabalho para seis horas diárias, bem como o direito ao trabalho remoto (home office).(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o juiz acolheu o argumento da autora com base no art. 74, § 3º, da lei 20.756/20, que prevê a possibilidade de concessão de redução da jornada de trabalho para seis horas diárias, 30 semanais e 150 horas mensais ao servidor que seja pessoa com deficiência ou que tenha sob seus cuidados cônjuge, companheiro, filho ou dependente na mesma condição.Parte inferior do formulário

Assim, deferiu o pedido da servidora, que poderá exercer suas atividades de forma remota enquanto durar seu tratamento, com o objetivo de garantir a continuidade de seu trabalho sem prejudicar sua saúde.

O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atua na causa.

Confira aqui a decisão.

VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores

Patrocínio

Patrocínio Migalhas