MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Escola deve manter desconto a aluno com TDAH que tem professor extra
Educação

Escola deve manter desconto a aluno com TDAH que tem professor extra

Magistrado determinou a manutenção dos descontos, alegando que a escola não poderia retirar o benefício sem base legal, especialmente em função do contrato firmado.

Da Redação

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

Atualizado às 11:46

O TJ/SP, por meio da 26ª câmara de Direito Privado, manteve a decisão da 1ª vara de Piracaia, proferida pelo juiz Cléverson de Araujo, que obriga uma instituição de ensino a manter os descontos concedidos a uma criança diagnosticada com TDAH - Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.

A decisão também determina a restituição dos valores pagos pelos pais da criança referentes às parcelas quitadas sem o desconto. O caso teve início quando os pais, após o diagnóstico de TDAH, solicitaram apoio individualizado à escola para seu filho.

A instituição, alegando desequilíbrio econômico contratual em razão da necessidade de contratação de um professor auxiliar, suspendeu o desconto que era concedido aos pais pela pontualidade no pagamento das mensalidades.

O desembargador Morais Pucci, relator do recurso, destacou em seu voto que o desconto estava previsto em contrato e que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) proíbe a cobrança de valores adicionais para a prestação de serviços a alunos com deficiência.

Independentemente de o aluno ser, ou não, portador de TDAH, o desconto em questão foi previsto em contrato e deve ser mantido, em havendo, é claro, a pontualidade no pagamento das mensalidades. Nesse quadro, é descabida a alegação da ré de que poderia ter retirado o desconto porquanto teve maior custo ao disponibilizar professor para acompanhar integralmente o aluno, o que, como bem constou da manifestação do douto Procurador de Justiça, representaria infração penal”, afirmou o magistrado.

 (Imagem: Freepik)

Magistrado afirmou que o benefício era previsto em contrato. (Imagem: Freepik)

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA