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O dever do município e das escolas privadas em fornecer professor de apoio para alunos autistas

João Holz

Muitos pais necessitam do professor de apoio para o acompanhamento dos filhos durante o horário de aula. As escolas porém, da rede pública e da rede privada, não têm respeitado esse direito.

domingo, 10 de abril de 2022

Atualizado em 8 de abril de 2022 14:45

 (Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

O professor de apoio é figura essencial na educação da criança que se enquadra no TEA - Transtorno de Espectro Autista. Garante não só a educação inclusiva, adaptando as atividades para o aluno, mas também garante a segurança no ambiente escolar.

A sala de aula é um lugar barulhento e agitado. Para um aluno autista esse cenário pode desencadear uma crise de pânico e desestabilizar a criança, prejudicando o seu aprendizado e a sua segurança.

A regressão é também uma realidade das crianças que se enquadram no espectro autista. Sem o estímulo diário e direcionado das terapias em conjunto com a escola, são altas as chances de regressão. Em alguns casos, a criança regride tanto que deixa de fazer atividades simples, até então realizadas normalmente.

As escolas da rede pública e da rede particular têm criado obstáculos para fornecer o professor de apoio às crianças que necessitam.

A Constituição Federal institui como dever do Estado o atendimento a educação especializada aos portadores de deficiência, CF, art. 208, II. No plano infraconstitucional, o comando é reproduzido pelo art. 54, inciso III, do ECA.

Aos alunos que se enquadram dentro do espectro autista, ainda, a lei  12.764/12, no parágrafo único do seu art. 3º, dispões sobre a necessidade do acompanhamento especializado: 

Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

....

IV - o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

.....

Parágrafo único. Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular, nos termos do inciso IV do art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.

Ou seja, havendo expressa recomendação médica indicando a necessidade, a escola deve providenciar o professor de apoio para o aluno que dele necessita.

Contudo, as escolas da rede pública negam esse direito alegando, muitas vezes, que a criança possui autonomia.

Em primeiro lugar, a lei nada fala em autonomia, fala sim em necessidade. O espectro autista não se caracteriza por deficiência motora, mas sim, por uma variedade de padrões que compõem o espectro e que variam de pessoa para pessoa.

Como já dito acima, a sala de aula é um ambiente barulhento que pode desestabilizar uma criança autista, mesmo tendo ela plena autonomia.

A figuro do professor de apoio nesses casos vai permitir o adequado amparo à criança, impedindo muitas vezes que ela entre em sofrimento.

Por isso o professor de apoio é necessário, além de incluir a criança nas atividades juntamente com os demais colegas, educação inclusiva, pode controlar a situação em caso de um surto, preservando a saúde e a segurança.

Outra questão merece atenção. Quando a escola fornecer o professor de apoio, muitas vezes o professor de apoio é um estagiário.

Como visto acima, o professor de apoio é figura essencial e deve ser capacitado para desempenhar suas funções.

Nesses casos é importante destacar que a lei 9.394/96, LDB, dispõe sobre profissionais especializados:

Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns.

A lei 13.146/15 também trata do tema:

Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

XVII - oferta de profissionais de apoio escolar.

Assim, não basta apenas ter um professor de apoio formalmente. O professor de apoio tem que ser profissional qualificado para tanto, não podendo ser estagiários ou outros profissionais não qualificados.

Nas escolas da rede particular existe ainda outro problema: a cobrança pelo fornecimento do professor de apoio. Essa prática é ilegal.

A lei 13.146/15 é clara ao vedar a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas, art. 28, § 1º. Nenhum custo pode ser repassado aos pais em razão do fornecimento do professor de apoio.

Em resumo, quando uma criança diagnosticada com TEA, possui necessidade de ser acompanhada por um professor de apoio, havendo a recomendação médica, a escola, seja pública ou particular, deve fornecer profissional habilitado, em tempo integral, algumas escolas fornecem apenas por quatro horas, e sem cobrar a mais por isso.

João Holz

João Holz

Sócio-Fundador do escritório Jacob & Holz Advogados. Pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós-graduado em Direito aplicado. Advogado militante do Direito do Autista.

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