MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ atualiza tese de devolução de valores indevidos recebidos do INSS
Atualização

STJ atualiza tese de devolução de valores indevidos recebidos do INSS

1ª seção julgou embargos e complementou enunciado.

Da Redação

segunda-feira, 28 de outubro de 2024

Atualizado às 11:56

Devolução de benefícios previdenciários recebidos após decisão liminar que, posteriormente, foi revogada, pode ser realizada nos próprios autos. Assim definiu a 1ª seção do STJ, ao complementar a tese firmada no tema 692 da repercussão geral

A tese passou a ter a seguinte redação:

"A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes ao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos autos, na forma do artigo 520, II, do Código de Processo Civil de 2015 (artigo 475-O, II, do CPC/1973)."

 (Imagem: Flickr/STJ)

STJ alterou tese fixada para estabelecer que devolução de valores indevidos do INSS pode ocorrer nos próprios autos.(Imagem: Flickr/STJ)

Embargos

A decisão do colegiado se deu no julgamento de embargos de declaração opostos pelo INSS. A Previdência alegava, entre outros pontos, que a tese jurídica fixada no repetitivo apresentava omissão, pois o acórdão questionado em um dos recursos representativos da controvérsia reconheceu a possibilidade de execução do valor dos benefícios nos próprios autos, nos casos de reforma da decisão provisória.

O relator dos embargos, ministro Afrânio Vilela, lembrou que, em junho de 2022, o relator do tema 692, ministro Og Fernandes, acolheu questão de ordem para reafirmar a tese fixada, com acréscimo redacional para ajuste à nova legislação sobre a matéria (art. 115, II, da lei 8.213/91).

Na ocasião daquele julgamento, segundo o ministro Afrânio Vilela, foi feita análise da evolução legislativa e jurisprudencial a respeito do assunto, que levou à conclusão da possibilidade de liquidação nos próprios autos, quando reformada a decisão que lastreava a execução provisória. Contudo, o ministro observou que a tese fixada não fez referência expressa a esse posicionamento.

Difusão adequada

Para o ministro Vilela, embora a vinculação dos juízes e tribunais esteja atrelada à tese jurídica e também aos fundamentos determinantes (ratio decidendi) do acórdão repetitivo, o texto da tese tende a ser o principal mecanismo de difusão da orientação a ser observada pelos órgãos aplicadores do precedente qualificado.

"Especificamente quanto ao Tema 692, tenho notado a distribuição, no STJ, de inúmeros processos que discutem a possibilidade de liquidação, nos próprios autos, dos valores indevidamente pagos pelo INSS em antecipação de tutela, muito embora a matéria já tenha sido pacificada pela Primeira Seção na sistemática dos recursos repetitivos", comentou.

O ministro salientou ainda que, muitas vezes, no exame de admissibilidade do recurso especial, os tribunais de origem têm deixado de aplicar o tema 692 devido à identificação de um suposto distinguish, que os leva a determinar a subida do recurso para análise do STJ.

Na avaliação do ministro, a complementação da tese terá o efeito de evitar controvérsias secundárias desnecessárias ou derivadas do julgamento da questão de ordem.

Veja o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA