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Ação negada

TST confirma cargo de gestão e nega horas extras a secretária de empresária

Para 1ª turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária.

Da Redação

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Atualizado às 15:13

A 1ª turma do TST negou o pedido de horas extras feito pela secretária particular de uma empresária de São Paulo e de suas filhas.

O colegiado entendeu que, como a secretária tinha procuração para movimentar as contas bancárias das empregadoras, sua função caracterizava um cargo de gestão, dispensando controle de jornada e pagamento de horas extras.

 (Imagem: Freepik)

TST nega pedido de horas extras de secretária com cargo de gestão e autonomia financeira em SP.(Imagem: Freepik)

Na ação trabalhista, a secretária relatou ter sido contratada em 2011 para trabalhar três vezes por semana em teletrabalho e duas vezes na residência da empregadora. Era responsável pelos pagamentos de despesas, gerenciamento dos empregados domésticos e administração da casa.

A secretária foi demitida por justa causa em fevereiro de 2017. Segundo as empregadoras, ela possuía procuração para movimentar as contas e teria usado mais de R$ 3,2 milhões em benefício próprio, incluindo gastos com cartões de crédito e transferências para sua conta e a da filha.

Na reclamação, a secretária solicitou a reversão da justa causa e o pagamento de horas extras, entre outros, alegando que as transferências eram autorizadas pelas empregadoras.

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, fundamentando-se nos extratos bancários que comprovavam as movimentações financeiras. A sentença destacou o padrão de vida incompatível da secretária, com salário de R$ 5,7 mil, incluindo estadias em resorts de luxo e compra de apartamento.

O pedido de horas extras foi negado, concluindo-se que ela ocupava cargo de confiança sem controle de jornada, aplicando-se o artigo 62 da CLT, que abrange cargos de gestão.

Contudo, o TRT da 2ª região, apesar de manter a justa causa, concedeu as horas extras. Para o TRT, a confiança da secretária particular não equivalia ao cargo de gestão da CLT, sendo um contexto distinto.

Em recurso ao TST, as empregadoras alegaram que a secretária tinha autonomia e confiança incomuns, comparáveis à de gerentes.

Procuração e salário destacam o cargo  

O relator, ministro Hugo Scheuermann, considerou que o acesso a contas bancárias e o uso de cartões de crédito em nome das empregadoras conferiam à secretária um nível de confiança elevado.

Para ele, o controle financeiro e o alto salário demonstravam um cargo de gestão, como previsto pela CLT, diferenciando-se dos empregados domésticos.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TST.

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