MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST confirma cargo de gestão e nega horas extras a secretária de empresária
Ação negada

TST confirma cargo de gestão e nega horas extras a secretária de empresária

Para 1ª turma, o cargo era de gestão, porque ela tinha procuração para movimentar conta bancária.

Da Redação

segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Atualizado às 15:13

A 1ª turma do TST negou o pedido de horas extras feito pela secretária particular de uma empresária de São Paulo e de suas filhas.

O colegiado entendeu que, como a secretária tinha procuração para movimentar as contas bancárias das empregadoras, sua função caracterizava um cargo de gestão, dispensando controle de jornada e pagamento de horas extras.

 (Imagem: Freepik)

TST nega pedido de horas extras de secretária com cargo de gestão e autonomia financeira em SP.(Imagem: Freepik)

Na ação trabalhista, a secretária relatou ter sido contratada em 2011 para trabalhar três vezes por semana em teletrabalho e duas vezes na residência da empregadora. Era responsável pelos pagamentos de despesas, gerenciamento dos empregados domésticos e administração da casa.

A secretária foi demitida por justa causa em fevereiro de 2017. Segundo as empregadoras, ela possuía procuração para movimentar as contas e teria usado mais de R$ 3,2 milhões em benefício próprio, incluindo gastos com cartões de crédito e transferências para sua conta e a da filha.

Na reclamação, a secretária solicitou a reversão da justa causa e o pagamento de horas extras, entre outros, alegando que as transferências eram autorizadas pelas empregadoras.

O juízo de primeiro grau manteve a justa causa, fundamentando-se nos extratos bancários que comprovavam as movimentações financeiras. A sentença destacou o padrão de vida incompatível da secretária, com salário de R$ 5,7 mil, incluindo estadias em resorts de luxo e compra de apartamento.

O pedido de horas extras foi negado, concluindo-se que ela ocupava cargo de confiança sem controle de jornada, aplicando-se o artigo 62 da CLT, que abrange cargos de gestão.

Contudo, o TRT da 2ª região, apesar de manter a justa causa, concedeu as horas extras. Para o TRT, a confiança da secretária particular não equivalia ao cargo de gestão da CLT, sendo um contexto distinto.

Em recurso ao TST, as empregadoras alegaram que a secretária tinha autonomia e confiança incomuns, comparáveis à de gerentes.

Procuração e salário destacam o cargo  

O relator, ministro Hugo Scheuermann, considerou que o acesso a contas bancárias e o uso de cartões de crédito em nome das empregadoras conferiam à secretária um nível de confiança elevado.

Para ele, o controle financeiro e o alto salário demonstravam um cargo de gestão, como previsto pela CLT, diferenciando-se dos empregados domésticos.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TST.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...