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Indenização

Banco indenizará idosa por compra em cartão, mesmo com uso do CVV

Magistrado destacou a fragilidade do sistema de segurança da instituição e a responsabilidade em proteger consumidores vulneráveis.

Da Redação

sexta-feira, 6 de dezembro de 2024

Atualizado às 11:05

A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar uma cliente de 81 anos, residente em Florianópolis/SC, por compras indevidas realizadas online com seu cartão de crédito. A decisão da 2ª vara Federal da Capital considerou que, apesar do uso de número de cartão e código de segurança corretos, a instituição financeira não comprovou a responsabilidade da cliente pelas transações e que o sistema de segurança era frágil por não exigir senha.

O juiz Alcides Vettorazzi destacou em sua sentença, proferida em 5 de dezembro, que “como se trata de transações online sequer é necessário o uso de senha pessoal, bastando apenas o número do cartão, o código de segurança (impresso no cartão e acessível a qualquer pessoa que o manuseie ou, ainda, por meio de fraude eletrônica) e dados pessoais do titular, o que torna essa espécie de compra insegura por natureza, porque essas informações podem ser obtidas por terceiros sem grandes dificuldades”.

A sentença ressalta a “notória fragilidade” do sistema e a obrigação do banco em “desenvolver recursos e tecnologias aptas a obstar compras fraudulentas, independentemente de qualquer ação do consumidor, especialmente quando a relação envolve pessoa idosa, hipervulnerável, como ocorre na espécie”.

 (Imagem: Freepik)

Banco deve indenizar por compra indevida com cartão de crédito, mesmo com uso de CVV.(Imagem: Freepik)

O magistrado citou precedentes do TRF da 4ª região e do STJ que reforçam a necessidade de maior rigor nas medidas de segurança adotadas pelas instituições bancárias.

As compras fraudulentas ocorreram em agosto de 2022, quando a cliente tinha 78 anos, resultando em um prejuízo de aproximadamente R$ 6 mil. Embora a plataforma tenha restituído parte do valor (R$ 4,3 mil), a titular do cartão não conseguiu reaver o restante, buscando então a via judicial. A CEF foi condenada a pagar R$ 1.684,23, referentes às despesas indevidas, e R$ 3 mil por danos morais.

O juiz concluiu que “cumpria à CEF comprovar de forma clara que as compras contestadas realmente haviam sido realizadas pela autora, juntando, por exemplo, dados de cada transação, tais como titular do cadastro que realizou a compra, endereço de entrega etc, informações que poderiam ser obtidas com os fornecedores”. 

O Tribunal omitiu o número do processo.

Informações: TRF-4.

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