MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-6 reforma decisão e reconhece transporte da Buser como clandestino
De disruptiva a irregular

TRF-6 reforma decisão e reconhece transporte da Buser como clandestino

Plataforma digital não pode operar transporte interestadual sem cumprir normas legais e regulamentares, concluiu o colegiado.

Da Redação

sábado, 14 de dezembro de 2024

Atualizado às 18:57

A 4ª turma do TRF da 6ª regiãor eformou sentença e suspendeu à Buser o direito de intermediar transporte interestadual de passageiros sem ser multada por descumprimento de normas legais e regulamentares.

O colegiado concluiu que a atividade da plataforma configura transporte clandestino incompatível com o regime jurídico dos serviços públicos delegados.

O relator, desembargador Federal Lincoln Faria, votou pela manutenção da sentença de concessão da ordem, sendo acompanhado pela desembargadora Monica Sifuentes.

No entanto, prevaleceu o voto da desembargadora Federal Simone Lemos, que reformou a decisão inicial, acompanhado pelos desembargadores Prado de Vasconcelos e Alvaro Ricardo de Souza Cruz.

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais Buser)

TRF-6 considera transporte da Buser clandestino e reforma sentença.(Imagem: Reprodução/Redes sociais Buser)

Segundo o voto vencedor, a atividade da Buser configura intermediação de transporte clandestino, "incompatível com o regime jurídico aplicável aos serviços públicos delegados".

A desembargadora Simone Lemos destacou que “na esfera do serviço público, ainda que delegado, não há liberdade para se fazer o que não se encontra regulamentado”.

A relatora também afirmou que o modelo de negócios da Buser promove "concorrência desleal" com empresas concessionárias regulares, que cumprem obrigações normativas destinadas à prestação universal e contínua do serviço.  

O voto vencedor explicou que o fretamento coletivo em circuito aberto, praticado pela Buser e suas parceiras, viola normas previstas no decreto 2.521/98 e na resolução 4.777/15, configurando "utilização ilegítima de trechos cobertos por operadores regulares".  

Além disso, foi destacado o desequilíbrio na ordem econômica e a ofensa ao princípio da isonomia, uma vez que concessionárias regulares são obrigadas a atender rotas não lucrativas, conceder gratuidades e manter serviços de atendimento ao consumidor, obrigações não observadas pelas parceiras da Buser.  

Simone Lemos também abordou o impacto de novas tecnologias no setor, afirmando que “a natureza do serviço deve ser identificada sem ginásticas semânticas”. Segundo a magistrada, ainda que intermediado por plataformas digitais, "o transporte clandestino continua sendo clandestino e deve ser tratado como tal".

Ela citou o ministro Sepúlveda Pertence para reforçar que avanços tecnológicos não eximem a necessidade de adequação às normas vigentes:

“A invenção da pólvora não exigiu uma nova tipificação do homicídio. Transporte interestadual de passageiros continua sendo transporte interestadual de passageiros, ainda que intermediado por plataformas tecnológicas”, concluiu.  

O colegiado reformou a sentença que concedia a ordem por ausência de direito líquido e certo, reafirmando a necessidade de respeito às normas que regem o transporte rodoviário interestadual.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...