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Várias contratações

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

Decisão do TJ/MA determina pagamento de multa e custas processuais por tentativa de alterar a verdade dos fatos.

Da Redação

quinta-feira, 26 de dezembro de 2024

Atualizado às 10:27

Consumidor analfabeto foi condenado por litigância de má-fé ao contestar descontos de empréstimo em benefício previdenciário. Decisão do Núcleo de Justiça 4.0 do TJ/MA, sob a relatoria do juiz de Direito Felipe Soares Damous, reconheceu que, apesar de ser analfabeto, o cliente tinha o hábito de contratar empréstimos consignados.

Consta nos autos que o consumidor afirmou que descontos indevidos estavam sendo realizados em seu benefício previdenciário, provenientes de um contrato que ele desconhecia.

A instituição financeira, por sua vez, apresentou como prova o contrato devidamente assinado e demonstrou que o valor do empréstimo foi depositado diretamente na conta do consumidor.

 (Imagem: Freepik)

Justiça reconhece má-fé e condena consumidor analfabeto em ação sobre empréstimo.(Imagem: Freepik)

O magistrado destacou que, apesar de ser analfabeto, o cliente tinha o hábito de contratar empréstimos consignados, fato comprovado por registros anexados ao processo. Além disso, o consumidor não apresentou extratos bancários que pudessem contestar o recebimento do valor emprestado, o que reforçou a conclusão de má-fé.

"Figura evidente que a parte autora tentou, flagrantemente, alterar a verdade dos fatos, praticando a conduta altamente reprovável de negar a contratação, quando efetivamente contratou."

O juiz apontou que a litigância de má-fé, configurada pela tentativa de alterar a verdade dos fatos, fere os princípios da boa-fé e da lealdade processual, pilares do sistema jurídico. Ele também enfatizou que a condição de analfabeto do cliente não o eximia da responsabilidade pelos atos praticados, especialmente porque as provas apresentadas pela instituição financeira eram suficientes para comprovar a regularidade da contratação.

A sentença foi fundamentada no artigo 373, inciso II, do CPC, que atribui ao autor o ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito.

Diante disso, o magistrado condenou o consumidor ao pagamento de multa de R$ 1,2 mil por litigância de má-fé.

O escritório Dias Costa Advogados atua no caso pelo banco.

Acesse a decisão.

Dias Costa Advogados

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