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Validação judicial

Juíza valida contrato de empréstimo e multa beneficiário por má-fé

Magistrada considerou que os valores foram utilizados sem qualquer contestação prévia.

Da Redação

quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Atualizado às 12:10

A juíza de Direito Carolina Castro Andrade Silva, da 1ª vara de José Bonifácio/SP, julgou improcedente ação de beneficiário que questionava a validade de um empréstimo consignado, reconhecendo a legitimidade do contrato e aplicando multa por litigância de má-fé.

Decisão apontou que a contratação foi feita com biometria e que os valores foram utilizados pelo homem sem contestação anterior.

 (Imagem: Freepik)

Juíza reconhece biometria em contrato e aplica multa por má-fé.(Imagem: Freepik)

O caso

Um beneficiário alegou que não contratou o empréstimo consignado vinculado ao cartão de crédito e que o contrato foi averbado em seu benefício de forma indevida. 

Com isso, solicitou à Justiça a declaração de inexigibilidade do contrato, a devolução em dobro dos valores descontados e uma indenização por danos morais.

A defesa, por outro lado, apresentou o contrato realizado com biometria por fotografia, registros de despesas vinculadas e o histórico de uso dos valores, ressaltando que não houve qualquer contestação prévia ao desconto no benefício previdenciário.

Decisão

Após análise do pedido, a juíza destacou que o contrato foi executado conforme os termos acordados e que "a falta de assinatura pode ser suprida pelo consentimento oferecido pela biometria, quando o autor posou para a foto”.

A magistrada também apontou que o beneficiário não apresentou provas concretas para invalidar o contrato ou justificar o questionamento. 

“É óbvio que ele recebeu a quantia e a utilizou sem estranheza alguma" e que "apenas lança dúvidas sobre o que ocorreu, sem, em paralelo, ao longo de anos, ter ocorrido surpresa ou questionamento diante da cobrança.”

Além disso, a juíza destacou que "ninguém de conduta idônea recebe um valor sem o devolver nem contempla o próprio prejuízo de forma passiva e inerte". 

Diante do exposto, declarou improcedente o pedido, condenou o beneficiário a pagar multa por litigância de má-fé, equivalente a 9% do valor atualizado da causa, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do mesmo valor. 

O escritório Parada Advogados atua pelo banco.

Leia a decisão.

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