MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza multa cliente por má-fé que alegou desconhecer seguro prestamista
Litigância de má-fé

Juíza multa cliente por má-fé que alegou desconhecer seguro prestamista

Magistrada considerou ação infundada, destacando que as provas confirmaram a contratação regular do seguro.

Da Redação

sábado, 4 de janeiro de 2025

Atualizado em 21 de janeiro de 2025 13:23

A juíza de Direito Maria Helena Coppens Motta, da 20ª vara do Sistema dos Juizados Especiais do Consumidor de Salvador/BA, multou por litigância de má-fé consumidor que alegou desconhecer cobrança de seguro prestamista legítimo. 

Para a magistrada, o autor tentou alterar a verdade dos fatos e obter vantagem indevida.

O que é seguro prestamista?

É um tipo de seguro contratado para quitar ou amortizar dívidas em caso de eventos como morte, invalidez, desemprego involuntário ou incapacidade temporária do segurado. Ele protege tanto o consumidor quanto a instituição credora, garantindo o pagamento do saldo devedor em situações adversas.

 (Imagem: Freepik)

Juíza condena cliente por má-fé ao contestar cobrança de seguro prestamista comprovadamente contratado.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

O consumidor sustentou que teve descontados valores em suas faturas bancárias relativos a um seguro prestamista que alegou desconhecer.

Diante disso, solicitou a devolução em dobro dos valores descontados, além de indenização por danos morais. Afirmou, ainda, que não tinha ciência da existência de tal seguro.

Em sua defesa, a seguradora afirmou que os descontos realizados tinham fundamento no contrato firmado voluntariamente pelo consumidor.

A empresa apresentou documentos e gravações que comprovam a regularidade da contratação. 

Decisão judicial

Segundo a juíza, os documentos e áudios apresentados pela seguradora demonstraram que “restou comprovada a contratação, fato que, por si, já torna inverossímil a narrativa autoral de inexistência de ciência do contrato e do débito”. 

Além disso, apontou que o consumidor não apresentou qualquer comprovante de impugnação administrativa ao contrato ou insurgência quanto às cobranças realizadas.

A magistrada enfatizou que o autor tentou se valer do processo para obter objetivo ilegal.

“O demandante manejou a presente ação alegando falaciosamente o desconhecimento do débito com o único propósito de enriquecer-se ilicitamente às custas de outrem e que provavelmente conseguiria acaso a outra parte não tivesse diligenciado a juntada dos documentos comprobatórios da relação de direito material.”

Com base no art. 80 do CPC, a juíza concluiu que houve tentativa de alterar a verdade dos fatos e obter indenização sem respaldo probatório, configurando litigância de má-fé. 

Como consequência, condenou o autor ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa e honorários advocatícios de 10%.

O escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia atua pela seguradora.

Leia a matéria.

Queiroz Cavalcanti Advocacia

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...