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Benefício inconstitucional

STF anula bônus por desempenho fiscal a aposentados e pensionistas

Corte anulou benefício do Ceará por entender que não se aplica a quem não exerce atividades tributárias e compromete o equilíbrio previdenciário.

Da Redação

sábado, 4 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:21

O plenário do STF anulou o pagamento do Prêmio por Desempenho Fiscal para servidores aposentados e pensionistas da Fazenda Pública do Ceará.

Na ADIn 3.516, proposta pela PGR, os ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin, para considerar o benefício inconstitucional.

A decisão unânime foi proferida em sessão virtual encerrada em 13/12.  

A gratificação, prevista na lei estadual 13.439/04 e alterada pela lei 14.969/11, concedia prêmio a aposentados da carreira fiscal e valores proporcionais a pensionistas, garantindo uma gratificação mínima mensal.

Também determinava que, caso a arrecadação fosse insuficiente para cobrir o mínimo, o Tesouro Estadual deveria complementar os valores.  

 (Imagem: Arte Migalhas)

STF anula gratificação por desempenho fiscal para servidores inativos e pensionistas do CE.(Imagem: Arte Migalhas)

Incentivo à produtividade

O STF entendeu que a Constituição Federal permite vincular receitas tributárias apenas ao pagamento de prêmios para quem exerce atividades tributárias.

Fachin destacou que a gratificação busca incentivar eficiência fiscal, não se aplicando a aposentados e pensionistas, que não desempenham tais funções.  

O relator também apontou a ausência de recolhimento de contribuição previdenciária sobre o benefício, afirmando que sua concessão “desvirtua o equilíbrio atuarial e financeiro”.

Leia o voto de Fachin.

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