MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Empresa indenizará por proibir homem trans de usar banheiro masculino
Discriminação no trabalho

Empresa indenizará por proibir homem trans de usar banheiro masculino

Magistrada destacou a violação da dignidade e dos direitos da personalidade do reclamante, que enfrentou discriminação no ambiente de trabalho.

Da Redação

quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Atualizado às 14:51

juíza de Direito Roselene Aparecida Taveira, da 9ª vara do Trabalho de São Paulo/SP, condenou empresa de transporte rodoviário de carga a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de transfobia.

A magistrada entendeu que a conduta da empregadora violou a dignidade e os direitos da personalidade do profissional.  

Segundo os autos, após um ano da admissão, o empregado passou por cirurgia para extração de mamas e realizou outros tratamentos em conformidade à identidade masculina. No entanto, foi proibido pelo superior hierárquico de utilizar o banheiro destinado aos homens na empresa.

Quando tentou acessá-lo, foi repreendido pelo chefe e, no turno da noite, havia ordens para que um colega o acompanhasse ao banheiro feminino.  

 (Imagem: AdobeStock)

Empresa é condenada por proibir trabalhador trans de usar banheiro masculino.(Imagem: AdobeStock)

Uma testemunha relatou que, além dessa restrição, eram feitos comentários sobre “se o trabalhador era menino ou menina” e perguntas como “cadê os seios?”. Em audiência, ele afirmou que, em vez de ser tratado pelo nome social, os colegas utilizavam seu “nome morto”, causando-lhe constrangimento.

O empregado ainda relatou que formalizou três reclamações na ouvidoria da empresa, sem obter resposta.  

Para a magistrada, as condutas descritas “ferem o ordenamento pátrio”. Ela destacou que o ato ilícito, na modalidade culpa, é imputável à empresa, pois “não proporcionou meio ambiente adequado ao trabalhador e permitiu que dentro deste ambiente ocorresse ofensa à sua dignidade”.

Na decisão, também considerou que não houve comprovação de medidas adotadas para coibir os fatos narrados.

O Tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-2.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO