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Embargos afetados

STJ analisará se ação rescisória cabe após pacificação do tema

Julgamento definirá se pacificação de tese jurídica justifica reabertura de processos.

Da Redação

sábado, 8 de fevereiro de 2025

Atualizado em 7 de fevereiro de 2025 11:18

A 1ª seção do STJ determinou a afetação dos embargos de divergência nos Resps 1.431.163 e 1.910.729, relatados pela ministra Regina Helena Costa, para serem analisados sob a sistemática dos repetitivos.

O tema em debate, registrado como Tema 1.299 no banco de dados do tribunal, envolve a "possibilidade de afastar a incidência da súmula 343 do STF, permitindo a propositura de ação rescisória com fundamento em violação a literal disposição de lei (artigo 485, inciso V, do CPC de 1973 e artigo 966, inciso V, do CPC de 2015) nos casos em que, após a coisa julgada que fixou a compensação do reajuste de 28,86% sobre a Retribuição Adicional Variável (RAV) com o reposicionamento funcional de servidores promovido pela lei 8.627/93, houve pacificação da controvérsia nesta corte em sentido contrário ao título exequendo".

 (Imagem: STJ)

STJ discutirá cabimento de ação rescisória em matéria posteriormente pacificada.(Imagem: STJ)

Com a afetação do tema, ficam sobrestados, em todo o país, os processos individuais e coletivos que discutam a mesma questão, incluindo recursos especiais e agravos em recurso especial em tramitação nas instâncias inferiores ou no STJ.

Ao votar pela afetação dos recursos, a relatora ressaltou a relevância e a atualidade da controvérsia no âmbito das turmas de direito público do tribunal.

"Revela-se necessário revestir o entendimento a ser adotado de eficácia vinculante, submetendo-se o presente recurso à sistemática repetitiva", declarou.

A ministra também apontou que os embargos de divergência afetados ao rito dos repetitivos demonstram entendimentos conflitantes entre os acórdãos embargados e os paradigmas analisados, especialmente no que diz respeito à possibilidade de afastamento da súmula do STF.

Leia a decisão.

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