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Sem sigilo

Senado: PL prevê gravação de visitas de advogados a presos do crime organizado

Projeto visa prevenir instrumentalização da advocacia em atividades ilícitas.

Da Redação

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Atualizado às 16:43

Tramita no Senado Federal projeto que visa autorizar a gravação de encontros entre presos supostamente envolvidos com organizações criminosas e advogados.

O PL 249/25, de autoria do senador Marcio Bittar, aguarda designação para as comissões permanentes da Casa.

Atualmente, a lei 9.296/96 regulamenta a interceptação de comunicações para fins de investigação criminal e instrução processual penal, permitindo a captação ambiental em áudio e vídeo mediante autorização judicial, a pedido do MP ou da autoridade policial.

O projeto acrescenta novo dispositivo à legislação, autorizando a gravação de visitas ou entrevistas com presos sob "fundada suspeita de envolvimento com organizações criminosas", incluindo encontros com "o respectivo defensor".

 (Imagem: AdobeStock)

PL no Senado prevê gravação de encontros entre presos suspeitos de associação com o crime organizado e advogados.(Imagem: AdobeStock)

Sintonia dos Gravatas

Ao justificar o projeto, Bittar argumenta que o crime organizado tem se estruturado de maneira sofisticada no Brasil, contando com a cooptação de profissionais de diversas áreas, incluindo advogados.

Segundo o parlamentar, investigações já demonstraram a atuação de defensores que ultrapassam o exercício legítimo da advocacia e passam a integrar ativamente grupos criminosos. "Os advogados a serviço do PCC - Primeiro Comando da Capital, por exemplo, são denominados de 'Sintonia dos Gravatas', em alusão ao traje comumente utilizado por advogados quando da prática forense", destaca o senador no texto da proposta.

O que diz a lei?

A lei 9.296/96 estabelece regras para a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos.

Ela determina que a gravação só pode ocorrer quando a prova não puder ser obtida por outros meios e houver indícios razoáveis de autoria e participação em crimes com pena máxima superior a quatro anos.

A norma permite a instalação de dispositivos de captação por policiais disfarçados ou no período noturno, exceto na residência do investigado.

O prazo máximo para a gravação é de 15 dias, prorrogável em casos de atividade criminal permanente, habitual ou continuada.

Pacote anticrime

Tema similar já está pautado no Judiciário.

O CFOAB - Conselho Federal da OAB ajuizou ação no STF contra trechos do pacote anticrime (lei 13.964/19) que permitem o monitoramento por áudio e vídeo de conversas entre presos e advogados em presídios de segurança máxima.

A entidade argumenta que a medida viola o sigilo profissional e possibilita monitoramento sem justificativa adequada. Na ação, pede que o STF declare a norma inconstitucional, restringindo o monitoramento apenas a casos com indícios concretos de crime e mediante autorização judicial específica.

A ADIn 7.768 está sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes e aguarda julgamento.

Acontece no Senado

Conforme informado pelo portal Congresso em Foco, o Senado instalará suas comissões na próxima quarta-feira, 19, após reunião dos líderes partidários nesta terça-feira, 18.

O rateio dos colegiados foi definido antes da eleição da presidência da Casa, levando em conta o tamanho das bancadas.

Confira, aqui, a presidência das principais comissões.

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