MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ diverge sobre monitoramento de conversas entre presos e advogados
Garantias constitucionais

STJ diverge sobre monitoramento de conversas entre presos e advogados

Ministro Messod Azulay abriu divergência do relator, Joel Ilan Paciornik, ao afirmar que sigilo só pode ser relativizado por decisão individualizada, fundamentada em elementos concretos.

Da Redação

quarta-feira, 13 de maio de 2026

Atualizado às 10:44

A 5ª turma do STJ retomou julgamento de recurso em mandado de segurança que discute a validade da prorrogação do monitoramento ambiental de áudio e vídeo no presídio federal de segurança máxima de Planaltina/GO, inclusive em espaços destinados à comunicação entre presos, visitantes, advogados e servidores.

O julgamento teve início em 12 de fevereiro, quando o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, votou pela manutenção da medida. Na ocasião, o ministro entendeu que a prorrogação do monitoramento observou juízo de proporcionalidade e tinha como finalidade impedir que internos da unidade prisional recebessem ou transmitissem ordens ilícitas relacionadas à atuação de organizações criminosas.

Após o voto do relator, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Messod Azulay Neto. Ao apresentar voto-vista, o ministro abriu divergência para reconhecer a ilegalidade da captação ambiental autorizada de forma genérica e irrestrita.

Para Messod, embora o direito de comunicação livre e reservada entre preso e defensor não seja absoluto, sua relativização exige decisão judicial específica, excepcional, proporcional e individualizada, fundada em elementos concretos do caso.

 (Imagem: Gerada por IA)

STJ diverge sobre legalidade em monitoramento genérico de conversas entre presos e advogados.(Imagem: Gerada por IA)

Sigilo não é absoluto, mas exige decisão individualizada

O caso envolve novo recurso em mandado de segurança contra decisão que prorrogou por mais um ano o monitoramento ambiental autorizado em 2023 no presídio federal de segurança máxima de Planaltina/GO.

Ao apresentar voto-vista, o ministro Messod Azulay Neto abriu divergência por entender que a decisão questionada autorizou, de forma genérica e irrestrita, o monitoramento ambiental de áudio e vídeo em áreas do presídio federal de segurança máxima de Planaltina/GO, inclusive nos parlatórios destinados à comunicação entre advogados, defensores e custodiados.

Para o ministro, embora o direito de comunicação livre e reservada entre preso e defensor não seja absoluto, sua restrição exige decisão judicial específica, excepcional, proporcional e individualizada, amparada em elementos concretos do caso. Segundo Messod, é ilegal uma operação de inteligência estatal inespecífica, sem razões transparentes que permitam controle judicial prévio e posterior.

Ele destacou que o combate às organizações criminosas, especialmente em presídios de segurança máxima, é indispensável, mas não autoriza um estado de vigilância absoluta e permanente, baseado na presunção de suspeita sobre todos os custodiados e advogados.

Garantia constitucional

Messod baseou a divergência na leitura conjunta do art. 3º, § 2º, da lei 11.671/08, que trata dos presídios federais de segurança máxima, e do art. 8º-A da lei 9.296/96, que disciplina a captação ambiental.

Segundo o ministro, embora a lei preveja monitoramento de áudio e vídeo em parlatórios e áreas comuns, ela veda a captação em celas e atendimentos advocatícios, salvo autorização judicial em contrário. Essa exceção, afirmou, deve observar o regime geral da captação ambiental, com fundamentação proporcional, elementos concretos idôneos e prazo determinado.

Na avaliação de Messod, admitir autorização ampla para gravar atendimentos entre advogados e presos desnaturaria a garantia constitucional do custodiado e a prerrogativa constitucional da advocacia.

Crítica à autorização genérica

O ministro afastou a interpretação de que a expressão “salvo autorização judicial em contrário” permita monitoramento universal das conversas nos parlatórios. Para ele, a autorização não pode ser genérica, prospectiva ou baseada na presunção de que defensores possam aderir a práticas criminosas.

Messod também citou decisão recente do STF, do ministro André Mendonça, que assegurou a custodiado da penitenciária federal de Brasília visitas de advogado constituído sem monitoramento por áudio e vídeo.

Além disso, invocou precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso CAJAR vs. Colômbia, segundo o qual operações de inteligência voltadas à comunicação entre advogados e clientes só podem ocorrer de forma excepcional, proporcional, mediante autorização judicial e diante de indícios de atos ilícitos no caso concreto.

Julgamento suspenso novamente

Ao final, propôs que a turma revisite o entendimento sobre a matéria. Com isso, divergiu do relator para conceder a segurança e reconhecer a ilegalidade da captação ambiental autorizada de forma ampla no presídio federal de segurança máxima de Planaltina/GO.

Após o voto-vista de Messod, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca pediu vista. Com isso, o julgamento foi novamente suspenso, em vista coletiva.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA