PL propõe atuação privativa da advocacia em ações nos tribunais de contas
O senador Carlos Portinho propôs a obrigatoriedade visando garantir o direito à ampla defesa.
Da Redação
terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
Atualizado às 18:05
O PL 304/25, de autoria do senador Carlos Portinho, propõe a obrigatoriedade da atuação de advogados perante os Tribunais de Contas. A alteração no Estatuto da Advocacia equipararia a atuação nesses tribunais à dos tribunais do Judiciário, onde a presença de advogado é imprescindível. Atualmente, a proposta aguarda despacho para prosseguimento nas comissões.
"É importante destacar que a proposta não acarretará ônus adicional para as partes, uma vez que seguirá as normas já previstas na legislação vigente", afirmou o senador.
O senador carioca complementou que a assistência de defensores públicos permanece disponível para aqueles que não contratarem advogados, similarmente aos processos judiciais atuais.
Portinho argumenta que a obrigatoriedade da presença de advogados reforça o direito à ampla defesa, assegurando todos os recursos legais às partes envolvidas. A assistência jurídica gratuita continuará sendo garantida para aqueles que dela necessitarem. O parlamentar destaca que a alteração legislativa visa suprir uma lacuna existente na legislação.
De acordo com o senador, uma nova lei promulgada em 2022 promoveu mudanças significativas nas atividades privativas da advocacia, abrangendo fiscalização, competência, prerrogativas, sociedades, honorários e limitações. No entanto, a atuação privativa nos Tribunais de Contas não foi contemplada na referida legislação.




