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Moradia

Faculdade pagará R$ 39 mil por não fornecer auxílio-moradia a residente

Instituição alegou falta de regulamentação, mas magistrado reiterou que a legislação vigente exige a oferta de moradia in natura.

Da Redação

sexta-feira, 14 de março de 2025

Atualizado às 12:12

Instituição de ensino foi condenada a pagar R$ 39 mil devido ao não fornecimento de auxílio-moradia durante o período de residência de médico residente. A decisão, do juiz de Direito Douglas Augusto dos Santos, da 2ª vara JEC de Sorocaba/SP, considerou que a instituição de ensino deveria ter oferecido moradia in natura, conforme a legislação vigente.

De acordo com os autos, o médico iniciou sua residência em março de 2020 e finalizou em fevereiro de 2023, mas não recebeu o auxílio-moradia durante esse período. Diante da inércia da instituição, solicitou a conversão dos valores não pagos em pecúnia, calculados com base em 30% da bolsa mensal recebida.

A fundação alegou que não havia regulamentação específica para o benefício e que o residente já residia na cidade. Alegou, ainda, ilegitimidade passiva, sustentando que o custeio da bolsa de estudo da residência médica é de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Estado de SP.

 (Imagem: Freepik)

Instituição pagará R$ 39 mil por não oferecer auxílio-moradia.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que a instituição falhou em cumprir a obrigação legal de fornecer moradia in natura ao residente, conforme estabelece o art. 4º, §5º, III, da lei 6.932/81.

Segundo o magistrado, ficou comprovado que a faculdade não forneceu moradia adequada ao médico, limitando-se a oferecer um local para descanso temporário, o que não se configura como moradia.

Além disso, destacou que, embora ainda não exista regulamentação específica para a conversão do direito à moradia em pecúnia, isso não exime a instituição de cumprir sua obrigação legal.

Diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação após o término da residência, o juiz converteu a obrigação de fazer em perdas e danos, fixando o valor correspondente a 30% da bolsa mensal do médico, totalizando R$ 39.226,48.

O escritório RS Advocacia Empresarial atuou no caso em favor do médico.

Leia aqui a sentença.RS Advocacia Empresarial

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