MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Shopping indenizará cliente por fratura após escorregar em sorvete
Acidente

Shopping indenizará cliente por fratura após escorregar em sorvete

Juíza destacou a falta de sinalização adequada sobre o piso molhado e escorregadio.

Da Redação

sábado, 22 de março de 2025

Atualizado em 21 de março de 2025 15:40

Shopping Iguatemi Fortaleza foi condenado a pagar cerca de R$ 21 mil em indenização por danos materiais e morais a cliente que sofreu fratura no joelho após escorregar em sorvete derramado no piso do estabelecimento. A juíza de Direito Antonia Dilce Rodrigues Feijão, do 16º JEC de Fortaleza/CE, destacou que o shopping deve garantir a segurança dos frequentadores e falhou em sinalizar adequadamente que o piso estava escorregadio.

 (Imagem: Freepik)

Shopping é condenado a indenizar cliente que fraturou joelho ao escorregar em sorvete.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, o incidente ocorreu em 30 de abril de 2022, quando a cliente caminhava pelo shopping e escorregou no sorvete, resultando em fratura no joelho. Após receber atendimento no local, a mulher precisou de procedimento cirúrgico, sessões de fisioterapia, e contratou cuidadora para auxiliá-la nas atividades diárias. A consumidora alegou que não havia qualquer sinalização ou limpeza adequada no local. 

Em sua defesa, o Iguatemi argumentou que a cliente não fez mais contato com o shopping após o acidente e ingressou com ação judicial apenas em 2023, mais de um ano depois da ocorrência.

O estabelecimento também questionou o nexo causal entre a queda e a fratura, sustentando que adota medidas de segurança adequadas e que a responsabilidade pelo acidente seria da própria cliente por não ter tido cautela ao andar pelo shopping.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, conforme previsto no CDC, exigindo que o estabelecimento propocione ambiente seguro para seus clientes, e que a ausência de sinalização sobre o sorvete no chão foi confirmada por uma testemunha, reforçando a falha na prestação do serviço.

"Tal omissão comprometeu a segurança e a integridade dos clientes, que deveriam ser  protegidos em suas condições de segurança."

Dessa maneira, condeou o shopping ao pagamento de R$ 11,3 mil a título de danos materiais, referentes aos gastos médicos e com cuidadora, e R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 21,3 mil.

Leia a sentença.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...