MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STJ aprova relatório sobre impactos processuais da reforma tributária
Reforma tributária

STJ aprova relatório sobre impactos processuais da reforma tributária

O documento propõe emenda regimental e melhorias no sistema judicial em face das mudanças tributárias.

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Atualizado às 11:34

A 1ª seção do STJ aprovou o relatório final do Grupo de Trabalho criado para analisar os impactos processuais da reforma tributária promovida pela EC 132/23.

O grupo foi instituído por meio da Portaria STJ/GP 458/24 e é composto pela ministra Regina Helena Costa (coordenadora), pelo ministro Paulo Sérgio Domingues e pelo juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa.

Durante quatro meses, o grupo realizou pesquisas técnicas e diálogos institucionais com representantes do Poder Judiciário, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, de Procuradorias-Gerais estaduais e municipais, além de especialistas da academia.

O resultado foi consolidado em um documento técnico com propostas normativas e sugestões para aprimoramento da estrutura judicial diante das mudanças no sistema de tributação do consumo.

 (Imagem: Artes Migalhas)

Texto foi aprovado pela 1ª seção da Corte.(Imagem: Artes Migalhas)

Análises

O relatório aponta que a substituição de tributos como IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS pela CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços e pelo IBS - Imposto sobre Bens e Serviços poderá triplicar a judicialização de conflitos tributários, caso não haja integração entre os entes federativos na cobrança e na defesa judicial desses créditos.

O grupo alerta para o risco de esgotamento da capacidade operacional da Justiça Federal e Estadual, caso se mantenha o modelo de lançamentos e execuções fiscais autônomos por União, Estados e municípios.

Entre as contribuições práticas, o grupo apresentou anteprojeto de emenda regimental para estabelecer regras de processamento e julgamento de conflitos federativos no STJ relacionados à CBS e ao IBS.

No entanto, o relatório alertou que os PLPs 68/24 e 108/24 — que tratam da criação do IBS, da CBS, do Imposto Seletivo, do Comitê Gestor do IBS e da regulamentação do processo administrativo, da arrecadação e do ITCMD —, atualmente em tramitação no Congresso, não oferecem solução adequada para o problema da falta de integração na atuação judicial dos Fiscos.

O relatório também faz ressalvas à proposta de criação das ações declaratórias de legalidade e de ilegalidade como de competência originária do STJ. Embora reconheça o potencial de celeridade e uniformização, o grupo aponta riscos ao contraditório, à ampla defesa e ao direito ao recurso, além da possibilidade de sobrecarregar a Corte Superior.

O documento também desaconselha a criação de um Tribunal Federal com composição mista de juízes federais e estaduais, bem como a instituição de colegiados virtuais compartilhados, por falta de base normativa e complexidade operacional. Como alternativa, recomenda:

  • Unificação da representação judicial dos créditos de IBS e CBS;

  • Estabelecimento de alçadas mínimas para propositura de execuções fiscais;

  • Exigência de prévio requerimento administrativo antes da judicialização, com atenção à garantia da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF);

  • Criação de um Fundo de Custas da Justiça Federal, com vistas a suprir o aumento de demanda decorrente da reforma.

O relatório conclui que a falta de integração na atuação dos entes federativos poderá comprometer seriamente o funcionamento do Poder Judiciário diante do novo cenário tributário.

Leia aqui o relatório.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram