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Investigação

TRF-1 tranca inquérito que se alongou por mais de cinco anos

Para o colegiado, ausência de provas após longo período investigativo caracteriza constrangimento ilegal.

Da Redação

sexta-feira, 25 de abril de 2025

Atualizado às 09:39

A 3ª turma do TRF da 1ª região ratificou decisão da Justiça Federal que determinou o trancamento de inquérito policial que já se alongava por mais de cinco anos.

A Corte concluiu que a ausência de elementos probatórios concretos após extenso período investigativo caracteriza constrangimento ilegal.

 (Imagem: Freepik)

TRF-1 arquiva inquérito que se arrastou por mais de cinco anos.(Imagem: Freepik)

A investigação envolvia possíveis práticas de crimes em contratos administrativos firmados com o Inep, e foi instaurada em outubro de 2019. Desde então, teria somado 18 pedidos de dilação de prazo para a conclusão do inquérito.

Após a Justiça conceder HC para trancamento das investigações, o MPF recorreu ao TRF, sustentando a complexidade do caso.

Ao analisar o pedido, a relatora, desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, pontuou que a apuração de crimes de alta complexidade e gravidade pode justificar a extensão dos prazos; mas, no caso concreto, concluiu que a continuidade das investigações após cinco anos configurou violação a direitos fundamentais.

“O excesso de prazo nas investigações criminais configura violação ao princípio da duração razoável do processo, assegurado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF. A inércia ou a desídia na condução das apurações pode ensejar o trancamento do inquérito, uma vez que a manutenção de investigações por período excessivo sem a apresentação de indícios concretos de autoria delitiva compromete o direito à ampla defesa e o próprio devido processo legal.”

Por entender que a situação demonstrou a necessidade de se respeitar os limites temporais, garantindo a proteção dos direitos dos investigados, a 3ª turma negou provimento ao recurso, mantendo o trancamento das investigações.

O escritório Peter Fernandes e Marihá Viana Advogados Associados atuou na causa.

Leia o acórdão.

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