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Crimes ambientais

STF determina desapropriação de terras por incêndio e desmatamento ilegal

Medida, ordenada pelo ministro Flávio Dino, busca reforçar o combate à devastação ambiental na Amazônia e no Pantanal

Da Redação

terça-feira, 29 de abril de 2025

Atualizado às 13:00

O ministro Flávio Dino do STF determinou que a União promova a desapropriação de imóveis rurais onde forem constatados incêndios dolosos ou desmatamento ilegal, quando houver comprovação da responsabilidade do proprietário. 

Além da desapropriação, o ministro também impôs que a União e os estados adotem medidas para impedir a regularização fundiária de terras onde ocorreram esses crimes ambientais e ajuizar ações de indenização contra os proprietários responsáveis. 

"Afinal, não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade. De um lado, em face dos danos ambientais e à saúde humana; de outro, pelo dispêndio evitável de recursos públicos para apagar incêndios, atender no SUS milhares de pessoas vítimas do uso ilegal do fogo (por exemplo, com doenças respiratórias), bem como salvar e curar animais atingidos pelas queimadas e desmatamentos."

Trata-se de plano de ação emergencial que visa prevenir e combater incêndios florestais na Amazônia Legal e no Pantanal. A ADPF 743 busca fortalecer a atuação do Estado brasileiro contra o desmatamento e as queimadas, exigindo medidas repressivas e ações coordenadas entre União, estados e municípios.

 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

STF ordena à União a desapropriação de imóveis rurais onde forem constatados incêndios dolosos ou desmatamento ilegal.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Responsabilização e restrições fundiárias

O ministro ressaltou a aplicação do princípio constitucional da função social da propriedade nos termos no art. 184 da CF, e  esclareceu que, embora o art. 243, que trata da expropriação de terras usadas para cultivo de drogas, não possa ser aplicado por analogia a casos de desmatamento ou incêndio, o ordenamento jurídico já prevê mecanismos para restringir a posse e a regularização de terras devastadas ilegalmente.

Assim, áreas impactadas por crimes ambientais ficam sujeitas a:

  • Impedimento da regularização fundiária, conforme a lei 11.952/09 e o decreto 10.592/20;
  • Desapropriação para fins de reforma agrária, se caracterizado o descumprimento da função social da propriedade;
  • Ações de indenização ambiental movidas pelo poder público.

Integração de sistemas e combate a incêndios

O ministro determinou que os estados mantenham seus próprios sistemas de autorização para supressão de vegetação, desde que integrem seus dados ao Sinaflor - Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais. Estados como Pará e Mato Grosso, que pediram reconsideração da exigência, poderão continuar usando plataformas próprias, mas a integração será obrigatória.

Além disso, estabeleceu que União e estados apresentem:

  • Informações sobre recursos usados em fiscalização e combate a incêndios?;
  • Relatórios sobre planos de combate à criminalidade ambiental pela Polícia Federal;
  • Medidas já implementadas pelos estados do Acre, Amapá, Rondônia, Maranhão, Tocantins e Pará no combate às queimadas;
  • Dados sobre o projeto FORTFISC - Fortalecimento da Fiscalização Ambiental para o Controle do Desmatamento Ilegal da Amazônia em análise pelo BNDES? e AGU.

Os órgãos e entidades envolvidos têm prazos que variam entre 10 e 15 dias úteis para a entrega das informações.

Leia as decisões aqui e aqui

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