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TJ/SP mantém condenação da Globo por reprisar "frango" de goleiro

Para colegiado, veiculação reiterada da falha do jogador configurou abuso de direito.

Da Redação

terça-feira, 29 de abril de 2025

Atualizado às 13:14

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve condenação da Rede Globo ao pagamento de indenização no valor de R$ 30 mil ao ex-goleiro Alexandre Rosa Paschoalato, conhecido como Alexandre Cajuru. A decisão foi tomada após a emissora ter exibido de forma reiterada um "frango" cometido pelo jogador durante uma partida.

O ex-goleiro, que à época defendia o tima CSA, de Maceió/AL, no Campeonato Brasileiro da série B, falhou em um lance que resultou em gol para a Ponte Preta.

A partir desse episódio, o canal fechado SportTV, pertencente ao Grupo Globo, criou o quadro "Top 3 Vaciladas no Brasileirão 2020", que passou a exibir repetidamente a falha do jogador.

Segundo o autor da ação, a exibição da falha foi feita de forma excessiva e abusiva: foram 4.200 transmissões do lance em 2020 e outras 600 em 2021.

A repercussão negativa teria prejudicado sua carreira, dificultando a renovação de contratos com clubes da primeira divisão.

A ação foi inicialmente julgada pela 8ª vara Cível de Ribeirão Preto/SP, que reconheceu a revelia da Globo — já que a empresa, apesar de citada, não apresentou contestação no prazo legal. A sentença fixou a indenização em R$ 30 mil.

Inconformadas, as duas partes apelaram: a Globo pediu a improcedência da ação ou, subsidiariamente, a redução do valor da indenização; já o goleiro pleiteou o aumento do valor para R$ 150 mil, em razão da gravidade dos danos sofridos e do poder econômico da ré.

 (Imagem: Reprodução/SporTV)

Goleiro Alexandre Cajuru será indenizado em R$ 30 mil por reprise reiterada de "frango" durante jogo do Campeonato Brasileiro.(Imagem: Reprodução/SporTV)

Em 2ª instância, os desembargadores mantiveram integralmente a sentença.

No voto, o relator, desembargador Marcello do Amaral Perino, enfatizou que o caso envolveu um conflito entre dois direitos constitucionais: a liberdade de expressão e de imprensa (art. 5º, IV da CF) e o direito à proteção da honra e da imagem (art. 5º, V e X da CF).

Embora tenha reconhecido a importância da liberdade de imprensa, o relator entendeu que a Globo extrapolou esse direito ao reiterar, de maneira abusiva, a exibição do erro do goleiro. A conduta da emissora, segundo o desembargador, causou constrangimento e afetou a imagem e a carreira profissional do ex-goleiro.

"A livre manifestação da imprensa deve ser refreada por algumas condicionantes impostas pelos direitos da personalidade, sob pena de configuração de abuso", destacou.

O relator ainda lembrou que a liberdade de informação não se sobrepõe à dignidade humana e que o dano moral, para além de compensar a vítima, tem função pedagógica.

Quanto à tentativa de majorar a indenização, o TJ/SP entendeu que o valor de R$ 30 mil se mostrava adequado, atendendo tanto ao caráter compensatório quanto ao efeito de desestímulo para novas condutas abusivas.

Veja o acórdão.

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