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Indenização

"Força moderada": Juíza nega indenização a preso que levou tapa de PM

Magistrada entendeu que a abordagem do agente era justificável e se enquadrava no uso proporcional da força em circunstâncias críticas.

Da Redação

terça-feira, 29 de abril de 2025

Atualizado às 15:28

A juíza Patrícia Di Fuccio Lages de Lima, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba/PR, julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada por homem agredido com tapa no rosto por policial militar durante prisão em flagrante.

A magistrada entendeu que o ato representou uso moderado da força diante da resistência do autor, não configurando ilegalidade capaz de ensejar a responsabilidade civil do Estado do Paraná.

O caso

De acordo com os autos, o requerente foi preso em outubro de 2022 por embriaguez ao volante, após tentativa de fuga que culminou na abordagem em sua residência.

Durante o encaminhamento à delegacia, a polícia afirmou que o homem apresentava comportamento agressivo e resistente, necessitando ser algemado para garantir a segurança dos presentes.

As imagens de câmeras de segurança mostraram que, ao ser colocado em uma cela provisória, o homem resistiu ao fechamento da porta, utilizando os pés para impedir a ação policial.

Diante da resistência, o policial desferiu um tapa no rosto do preso para contê-lo e efetuar o isolamento.

 (Imagem: Reprodução/PMPR)

Juíza considerou moderado tapa de policial em preso.(Imagem: Reprodução/PMPR)

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o uso da força foi moderado, necessário e proporcional à resistência apresentada pelo autor.

"Verifica-se, portanto, que o uso de força policial, no presente caso, mostrase moderado e proporcional ao comportamento mostrado pelo requerente, uma vez que comprovado dos autos que este se encontrava alterado e mostrava resistência à prisão policial."

Além disso, a magistrada afastou a alegação de excesso de força ou abuso de autoridade, reconhecendo a inexistência de ato ilícito capaz de gerar a responsabilidade do Estado.

Dessa forma, o pedido de indenização foi rejeitado.

Leia aqui a decisão.

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