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Negócio nulo

Justiça anula transferência de carro financiado sem autorização do banco

Decisão concluiu que o bem não podia ser negociado enquanto vinculado a financiamento ativo.

Da Redação

sexta-feira, 2 de maio de 2025

Atualizado às 15:24

Justiça do Paraná anulou negócio envolvendo transferência de carro financiado sem autorização do banco. Segundo o juiz leigo Guilherme Rocha Kawauti, do 2º JEC, Criminal e da Fazenda Pública de Guarapuava/PR, o bem não poderia ter sido transferido sem o aval da instituição financeira, verdadeira proprietária do veículo.

A sentença foi homologada pela juíza de Direito Patrícia Roque Carbonieri.

 (Imagem: Freepik)

Juiz nega indenização a homem que recebeu veículo com alienação fiduciária.(Imagem: Freepik)

De acordo com os autos, o homem recebeu o veículo como parte do pagamento em uma negociação, mas o financiamento ativo em nome de terceira pessoa, com parcelas em aberto junto ao banco, impediu que ele transferisse o carro para seu nome.

O juiz leigo observou que a alienação já existia no momento da negociação, o que tornava todo negócio inválido. “A negociação envolvendo o veículo nem poderia ter sido realizada, visto que, conforme citado, o carro se encontra financiado”, registrou.

Ele destacou, com base no art. 1.268, §2º, do CC, que a transferência de um bem com base em um negócio nulo não gera propriedade. Além disso, ressaltou que não houve qualquer autorização do banco para que o veículo fosse negociado.

“Determinar a transferência não é outra coisa senão obrigar terceiro a assumir a dívida do financiamento sem que haja o expresso consentimento do credor”, afirmou, também citando o art. 134 do CTB que exige a anuência do proprietário fiduciário.

Por fim, o magistrado considerou que o homem contribuiu para o impasse ao não verificar a situação legal do carro antes de recebê-lo, o que afastaria o pedido de indenização por danos morais.

“Agiu com negligência ao receber o veículo sem verificar a real condição do bem para a efetiva transferência.”

A sentença foi homologada pela juíza Patrícia Roque Carbonieri, que declarou a nulidade de todo o negócio envolvendo o veículo e julgou improcedente o pedido de indenização.

O escritório Parada Advogados atua pelo banco.

Leia o projeto de sentença.

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