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Má-fé

Parte e advogado pagarão R$ 35 mil por ação contra consignado legítimo

Juiz apontou distorção dos fatos e tentativa de uso abusivo do Judiciário, configurando má-fé.

Da Redação

quarta-feira, 7 de maio de 2025

Atualizado às 16:13

Juiz de Direito Oscar Lattuca, da 1ª vara Cível da Regional do Méier/RJ, multou cliente e seu advogado em R$ 35 mil por má-fé após tentativa de anular judicialmente contrato legítimo de empréstimo consignado.

O magistrado entendeu que houve distorção deliberada da realidade dos fatos com o propósito de obter vantagem indevida por meio do uso abusivo do Judiciário.

Também considerou o fato do causídico ter ajuizado mais de 8 mil ações semelhantes no Estado do Rio de Janeiro.

 (Imagem: Freepik)

Parte e advogado são condenados a indenizar banco em R$ 35 mil por má-fé em ação sobre consignado legítimo.(Imagem: Freepik)

O caso

Na ação, a cliente alegou ter contratado um empréstimo consignado em 2016 e, ao perceber que os descontos não cessavam, descobriu que se tratava de um cartão de crédito consignado. Requereu, então, a suspensão dos descontos e indenizações por danos morais e materiais.

O banco contestou, afirmando que a contratante tinha plena ciência da modalidade contratada, utilizou o cartão para compras e saques, e apresentou contrato assinado e comprovantes de transferência. Destacou ainda que a ação é semelhante a milhares de outras movidas pelo mesmo advogado, sugerindo uma estratégia de ajuizamento "em lote".

A decisão

Após análise da ação, o juiz ressaltou que "a contratante firmou o cartão de crédito objeto da lide conforme consta no contrato" e que "sempre soube que estava realizando a contratação mediante cartão de crédito com autorização para desconto em folha de pagamento".

Mencionou ainda que ela declarou, na audiência, não ter lido o contrato, embora tenha assinado termo de consentimento.

Para o magistrado, a conduta da mulher e de seu advogado foi de má-fé, com tentativa de alterar a verdade dos fatos para obtenção de vantagem indevida. Segundo ele, "não é possível concluir pela existência de vício de informação ou de consentimento" e "a parte autora deixou de se desincumbir do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito".

Diante disso, julgou improcedente o pedido, condenou a mulher por litigância de má-fé com multa de 1% sobre o valor da causa e fixou indenização de R$ 10 mil em favor do banco. Além disso, condenou o advogado subscritor da inicial, também por má-fé, fixando indenização de R$ 25 mil ao banco, destacando que ele ajuizou mais de 8 mil ações semelhantes no Estado do Rio de Janeiro.

Por fim, o juiz deferiu a expedição de ofícios à OAB/RJ, OAB/AM, Ministério Público e Núcleos de Monitoramento para que tomem conhecimento da conduta processual adotada.

O escritório Dias Costa Advogados atua pelo banco.

Leia a decisão.

Dias Costa Advogados

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