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Vigilância indevida

Hospital indenizará auxiliar por câmeras instaladas em vestiário feminino

TRT-4 reconheceu abuso do poder empregatício e violação à intimidade das trabalhadoras ao permitir vigilância em área de troca de roupas.

Da Redação

segunda-feira, 9 de junho de 2025

Atualizado às 08:32

A 1ª turma do TRT da 4ª região condenou hospital a indenizar auxiliar de higienização em R$ 13 mil por danos morais, devido à instalação de câmeras de vigilância em áreas de troca de roupas no vestiário feminino.

O colegiado entendeu que a conduta foi abusiva e violou o direito à intimidade das trabalhadoras.

O caso teve início após a auxiliar relatar que havia câmeras no vestiário feminino, apontando que essas permitiam a visualização da área onde as trabalhadoras trocavam de roupa.

Uma testemunha confirmou a existência dos equipamentos e relatou que o funcionário responsável pelas câmeras chegou a afirmar estar "monitorando uns bagulhos no vestiário" e, de forma depreciativa, comentou que, entre as funcionárias, "de cinco não sobrava uma" em relação ao padrão de beleza.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Hospital é condenado pelo TRT-4 por instalar câmeras em vestiário feminino e expor trabalhadoras à vigilância abusiva.(Imagem: Arte Migalhas)

O hospital, inicialmente, teve êxito na Justiça do Trabalho em 1ª instância, que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Roger Ballejo Villarinho, ressaltou que a conduta do hospital deveria ser analisada sob a perspectiva de gênero, considerando a vulnerabilidade das mulheres em ambientes de vigilância indevida no trabalho.

Para o magistrado, a instalação de câmeras em áreas do vestiário destinadas à troca de roupas e guarda de pertences foi "desarrazoada, em claro abuso do poder empregatício e que fere frontalmente o direito à intimidade das empregadas mulheres que trabalhavam no local, ainda que as câmeras não alcançassem a região dos chuveiros e sanitários".

O desembargador também destacou que "a situação obrigava as empregadas a estarem alertas, dentro de um vestiário, tendo que escolher exatamente onde poderiam ou não ficar à vontade, conforme imaginassem estar ou não sendo vigiadas por terceiros, muito provavelmente homens, em um momento de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho".

Por fim, observou que a prova testemunhal demonstrou que o monitoramento gerava comentários desrespeitosos e violência verbal contra as funcionárias.

Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto do relator, determinou que o hospital indenize a auxiliar de higienização em R$ 13 mil por danos morais.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-4.

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