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Ofensa nas redes

Caetano Veloso será indenizado após ser chamado de "pedaço de merda" no X

Usuário foi obrigado a excluir postagem com ofensa e deverá pagar R$ 10 mil por danos morais.

Da Redação

terça-feira, 10 de junho de 2025

Atualizado às 12:16

O cantor e compositor Caetano Veloso será indenizado em R$ 10 mil por danos morais após um usuário do Twitter chamá-lo de "pedaço de merda" na rede social. A decisão é da juíza de Direito Anna Eliza Duarte Diab Jorge, da 22ª vara Cível da Capital/RJ, que considerou a publicação ofensiva e determinou sua exclusão sob pena de multa diária. 

O caso

Caetano ajuizou ação após ser chamado de "pedaço de merda" por um usuário do X, em uma publicação na qual marcava o perfil do cantor. O teor do post foi divulgado pelo O Globo. Segundo o cantor, a publicação foi feita de forma gratuita, sem qualquer provocação ou relação entre as partes, e teve como único objetivo atacar sua imagem. No processo, o artista classificou o conteúdo como "exercício do ódio" e pediu reparação por danos morais. 

Em sua defesa, o homem alegou que não praticou ato ilícito, afirmou que a exclusão da publicação tornaria a ação sem objeto e apontou supostas falhas na cadeia de custódia das provas digitais. 

 (Imagem: Reprodução/Redes sociais | Arte Migalhas)

Juíza condena usuário do X a indenizar Caetano Veloso por publicação ofensiva.(Imagem: Reprodução/Redes sociais | Arte Migalhas)

Ofensa gratuita

A magistrada ressaltou que o próprio usuário reconheceu ter feito a publicação, o que afasta qualquer dúvida sobre sua autoria. Ao analisar o conteúdo, destacou o uso de "xingamentos e expressão jocosa, de forma gratuita e totalmente injustificada" e observou que ele ainda marcou diretamente o perfil do cantor na postagem, evidenciando a intenção de ofender.

"Tal atuar não se traduz em liberdade de expressão, mas, sim, em intenção única de ofender o autor, deliberadamente e sem qualquer justificativa."

Ainda segundo a juíza, o fato de a imagem ter sido criada por terceiro ou visualizada por poucas pessoas não elimina o caráter ilícito da conduta. Ela considerou evidente o dano moral, diante do abalo emocional causado a um artista de "grande representatividade na história da cultura brasileira".

Com isso, a juíza confirmou a liminar que havia ordenado a exclusão da publicação no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500, e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, com juros e correção. 

Leia a decisão.

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