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Diversidade

Mês do orgulho: Decisões do STF garantiram direitos a LGBTQIA+

Supremo garantiu união estável, retificação de registro civil e criminalização da homofobia, entre outros direitos.

Da Redação

sexta-feira, 20 de junho de 2025

Atualizado às 09:48

Junho é o mês do orgulho LGBTQIA+. No Brasil, o STF tem exercido papel central na consolidação de direitos da comunidade, especialmente diante de lacunas legislativas e de frequentes resistências no campo político.

Ao longo dos últimos anos, a Corte Constitucional assumiu protagonismo na afirmação de princípios fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade de orientação sexual e identidade de gênero, sendo responsável por decisões que transformaram o cenário jurídico e social do país.

Em homenagem ao mês do orgulho, Migalhas reuniu julgados do STF que marcaram essa trajetória de reconhecimento e proteção dos direitos da população LGBTQIA+, refletindo o compromisso da Corte com uma sociedade mais justa, plural e inclusiva.

União homoafetiva 

Marco histórico de 2011, o STF reconheceu, por unanimidade, que casais do mesmo sexo têm direito à união estável com os mesmos efeitos das uniões heteroafetivas. A decisão foi tomada nas ações ADIn 4.277 e ADPF 132.

O relator, ministro Ayres Britto (atualmente aposentado), afirmou que não se pode discriminar em razão de orientação sexual e que a CF garante igualdade de tratamento a todos os arranjos familiares.

Retificação de nome e gênero

Em 2018, no julgamento da ADIn 4.275, o STF reconheceu o direito de pessoas trans e travestis de alterarem nome e gênero no registro civil independentemente da realização de cirurgia ou de autorização judicial.

A Corte também permitiu que a alteração ocorra por via administrativa. A relatoria do acórdão ficou com o ministro Edson Fachin, que destacou a compatibilidade da medida com os princípios da dignidade e da identidade pessoal.

Para a ministra Cármen Lúcia, "viver segundo a aparência que o outro impõe é uma forma permanente de sofrimento".

Criminalização de homofobia e transfobia

No julgamento conjunto das ações ADO 26 e MI 4.733, o STF reconheceu a omissão do Congresso e determinou, em 2019, que condutas homofóbicas e transfóbicas fossem enquadradas na lei do racismo até que legislação específica seja editada.

Para o relator, ministro Celso de Mello (atualmente aposentado), essas práticas constituem formas contemporâneas de racismo.

Ministro Fachin destacou que a mora legislativa agrava as violações de direitos da comunidade LGBTQIA+.

Censura de livros

Em 2019, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu decisão da prefeitura do Rio que buscava apreender obras com temática LGBTQIA+ na Bienal do Livro.

O caso envolvia o gibi "Vingadores: A Cruzada das Crianças", com a representação de um beijo entre dois personagens masculinos.

Toffoli destacou que a tentativa configurava censura e afrontava a igualdade. Gilmar Mendes classificou o ato como "patrulha de conteúdo artístico" e o então ministro Celso de Mello alertou: "Esse é um tempo sombrio de intolerância".

Doação de sangue

Em 2020, por 7 votos a 4, o STF invalidou regras da Anvisa e do ministério da Saúde que impediam a doação de sangue por homens que mantiveram relações homoafetivas nos 12 meses anteriores.

O relator, ministro Edson Fachin, considerou a norma discriminatória e violadora da dignidade humana.

Ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o avanço nos exames laboratoriais tornava a restrição obsoleta.

O decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, apontou que a decisão poderia "salvar vidas".

Ensino sobre gênero e sexualidade

Em 2020, o STF declarou inconstitucionais leis municipais que proibiam o ensino de gênero e sexualidade nas escolas.

Para o relator, ministro Gilmar Mendes, essas normas violavam o pluralismo educacional e a liberdade de cátedra.

A Corte firmou entendimento de que compete exclusivamente à União definir diretrizes curriculares e que os municípios não podem impor visões ideológicas excludentes.

Local de pena

Em agosto de 2023, o STF entendeu que cabe ao juiz definir, de forma fundamentada, o local de cumprimento de pena por pessoas trans, com base na resolução CNJ 348/20.

Por 6 votos a 5, a Corte decidiu não conhecer a ação que discutia o tema.

Segundo Ricardo Lewandowski, a questão já estava suficientemente regulamentada, o que retirou o objeto da ação proposta pela ABGLT.

Injúria racial

No mesmo mês, a Corte decidiu que ofensas homofóbicas direcionadas a indivíduos podem ser enquadradas como injúria racial, equiparando-as ao crime de racismo. A decisão reafirma e amplia o precedente de 2019 que criminalizou homofobia.

O relator, ministro Edson Fachin, destacou que restringir o alcance da decisão anterior comprometeria a efetividade da proteção legal contra a discriminação.

Licença-maternidade

Em março de 2024, o STF assegurou a mãe não gestante em união homoafetiva o direito à licença-maternidade. Caso a companheira tenha usufruído do benefício, a mãe não gestante tem direito ao período equivalente à licença-paternidade.

Ministro Luiz Fux, relator, ressaltou que a licença possui dimensão plural e visa proteger a família, a criança e a sociedade, sendo aplicável às novas formas de organização familiar.

Acesso ao SUS

Em junho de 2024, o Supremo, por maioria, garantiu o acesso de pessoas trans a especialidades médicas compatíveis com sua biologia, independentemente do sexo registrado. Ministro Gilmar Mendes, relator, considerou a ausência de adaptação nos sistemas do SUS como um "estado de coisas inconstitucional".

Ministro Edson Fachin também defendeu que formulários como a "Declaração de Nascido Vivo" sejam ajustados à identidade de gênero dos genitores.

Linguagem neutra

Em agosto do mesmo ano, o STF confirmou decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu leis de municípios que proibiam o uso de linguagem neutra. A Corte reafirmou que legislar sobre diretrizes educacionais é competência da União.

Dino lembrou que medidas semelhantes já haviam sido consideradas inconstitucionais e que a liberdade pedagógica é pilar da educação plural e inclusiva.

Lei Maria da Penha

Em fevereiro de 2025, o STF reconheceu a omissão do Legislativo na proteção de homens GBTQIA+ vítimas de violência doméstica e estendeu a aplicação da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos masculinos.

Segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, o Estado não pode se omitir diante de vulnerabilidades evidentes. A decisão se baseou em princípios como igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção contra a violência.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Desde o reconhecimento da união estável homoafetiva, STF vem proferindo decisões favoráveis à comunidade LGBTQIA+.(Imagem: Arte Migalhas)

O que vem por aí?

Alguns casos ainda serão analisados pela Corte.

Em abril de 2025, a Antra (Associação Nacional de Travestis e Transexuais) e o Ibrat (Instituto Brasileiro de Transmasculinidades) ajuizaram ADIn contra a resolução 2.427/25 do CFM - Conselho Federal de Medicina, que restringiu o acesso de crianças e adolescentes trans a tratamentos de afirmação de gênero.

A nova norma proibiu o uso de bloqueadores hormonais antes dos 18 anos e a realização de cirurgias antes dos 21.

Na ação, as entidades alegam que a proibição afronta a dignidade humana (art. 1º, III, CF), o livre desenvolvimento da personalidade e os direitos da criança e do adolescente (art. 227). Sustentam ainda que a resolução ignora o consenso científico internacional e promove um "retrocesso social arbitrário".

Outro caso que aguarda análise é o da lei amazonense 6.469/23, que proíbe a participação de crianças e adolescentes em Paradas do Orgulho LGBTI+ no Estado. A norma obriga pais, responsáveis legais, realizadores e patrocinadores do evento a garantir a ausência de menores e estabelece multa de até R$ 10 mil por hora de exposição ao “ambiente impróprio”, sem autorização judicial.

A Aliança Nacional LGBTI+, a ABRAFH - Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o PDT ajuizaram duas ações no STF contra a medida. Para as entidades autoras da ADIn 7.584, a norma não visa proteger a infância, mas atacar infâncias que destoam do padrão hegemônico, partindo de uma ideia errônea de que pessoas podem ser “influenciadas” a se tornarem LGBTI+.

Já o PDT, autor da ADIn 7.585, afirma que a proibição é pautada por ideologia homotransfóbica e discrimina manifestações válidas do ponto de vista constitucional, violando princípios como a dignidade humana, a igualdade e a pluralidade de formas familiares.

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