MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juiz suspende dívida rural por estiagem e aumento do custo de produção
Cédula de crédito

Juiz suspende dívida rural por estiagem e aumento do custo de produção

Produtor alegou que, devido a fatores imprevisíveis, tornou-se impossível cumprir com o pagamento nas datas contratadas.

Da Redação

terça-feira, 24 de junho de 2025

Atualizado às 15:34

O juiz de Direito Carlos Henrique Loução, da 24ª vara Cível e de Arbitragem de Goiânia/GO, suspendeu a exigibilidade de cédula de crédito firmada por produtor rural, além de determinar a suspensão de execução em curso e proibir qualquer restrição de crédito.

O produtor alegou que, devido a fatores imprevisíveis, como estiagem, aumento dos custos de produção e queda no preço da arroba bovina, tornou-se impossível cumprir com o pagamento nas datas contratadas. Afirmou, ainda, que a dívida está garantida por imóvel de valor superior ao débito.

Diante disso, buscou na Justiça o alongamento da dívida, a revisão dos encargos contratuais e, em caráter de urgência, a suspensão da exigibilidade da cédula, de ação de execução movida pelo banco, além da proibição de penhora do imóvel e afastamento dos efeitos da mora.

 (Imagem: Freepik)

Juiz suspende exigibilidade de cédula de crédito e execução contra produtor rural.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a probabilidade do direito e o perigo de dano, requisitos para concessão de tutela previstos no art. 300 do CPC.

Para ele, o risco de dano restou configurado diante da possibilidade de penhora do imóvel em razão da execução já ajuizada, o que comprometeria tanto a subsistência do produtor quanto a continuidade da atividade agropecuária.

Na decisão, o juiz destacou a súmula 298 do STJ, segundo a qual “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor, nos termos da lei”.

Assim, determinou a suspensão da exigibilidade da cédula de crédito rural e da execução movida pelo banco até o julgamento final do processo.

Também proibiu a inclusão do nome do produtor em órgãos de proteção ao crédito enquanto estiver pendente a análise do direito ao alongamento da dívida.

O escritório Túlio Parca Advogados atuou pelo produtor.

Leia a liminar.

Túlio Parca Advogados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS