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Trabalhista

Havan indenizará empregada demitida por depor em ação trabalhista contra a empresa

A empresa foi condenada a indenizá-la em R$ 10 mil por danos morais, evidenciando a violação de direitos fundamentais.

Da Redação

terça-feira, 24 de junho de 2025

Atualizado em 25 de junho de 2025 11:35

A 13ª turma do TRT da 2ª região confirmou a decisão que obriga a Havan Lojas de Departamentos a pagar indenização por danos morais a ex-funcionária demitida 20 dias após prestar depoimento como testemunha em um processo trabalhista movido contra a empregadora.

O colegiado entendeu que a dispensa configurou um ato discriminatório, infringindo direitos fundamentais da empregada, como o acesso à Justiça e a possibilidade de colaborar com o Poder Judiciário.

O depoimento ocorreu em setembro de 2023, e em outubro do mesmo ano, a funcionária foi demitida sem justa causa.

A empresa alegou baixa produtividade e desempenho insatisfatório, mas não apresentou provas, como relatórios ou avaliações, para comprovar a justificativa.

Uma testemunha da reclamante, que atuava como superior hierárquico, confirmou a existência de uma política interna de dispensa de funcionários que testemunhassem contra a empresa.

Segundo o depoimento, o processo interno levava cerca de 30 dias para evitar a associação direta entre os fatos, e o empregado não era informado sobre o real motivo da demissão.

 (Imagem: Divulgação/Havan)

Empregada dispensada por depor contra Havan em ação será indenizada.(Imagem: Divulgação/Havan)

Na análise do caso, o colegiado considerou o conjunto de provas, indícios e presunções admitidos pelo direito do trabalho. O curto período entre o depoimento e a dispensa, somado ao testemunho do superior sobre a prática da empresa, foram considerados indícios robustos de que a rescisão contratual foi discriminatória.

Entendo, como a origem, que a prova produzida nos autos demonstra que a dispensa da reclamante ocorreu em retaliação pelo fato de que atuou como testemunha em processo trabalhista ajuizado por ex-empregado, em exercício abusivo do poder diretivo do empregador, ensejando a reparação por danos morais”, afirmou a juíza-relatora Danielle Santiago Ferreira da Rocha Dias de Andrade Lima.

A indenização foi mantida em R$ 10 mil.

Leia aqui o acórdão.

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