TST: Havan pagará R$ 100 mil por racismo recreativo contra operadora de caixa
Funcionária sofria ofensas racistas do superior hierárquico, como “melhora essa cara para não ir para o tronco” e “vamos deixar tudo em pratos brancos, sempre foi uma brincadeira”.
Da Redação
sexta-feira, 27 de março de 2026
Atualizado às 13:42
A 7ª turma do TST majorou de R$ 30 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais devida pela Havan S.A. a operadora de caixa vítima de racismo recreativo praticado por superior hierárquico. O colegiado entendeu que o valor fixado pelas instâncias ordinárias era insuficiente diante da gravidade da conduta e não cumpria sua função pedagógica.
A decisão foi proferida no julgamento de recurso de revista sob relatoria do ministro Agra Belmonte, que reconheceu afronta ao art. 5º, X, da CF e aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ.
O caso
Segundo relatos da trabalhadora, as ofensas eram recorrentes e incluíam referências à escravidão, com frases como “melhora essa cara para não ir para o tronco” e “para não tomar umas chibatadas”. Também houve comentários depreciativos sobre seu cabelo e episódio em que o superior comparou sua imagem à de uma pessoa negra escravizada, diante de colegas.
Ainda de acordo com a ação, o comportamento foi levado ao setor de recursos humanos, mas não resultou em punição efetiva. O superior teria minimizado os fatos, tratando-os como "brincadeira”, “vamos deixar tudo em pratos brancos... sempre foi uma brincadeira”.
A empregada afirmou ter suportado a situação por receio de perder o emprego. Ela foi dispensada sem justa causa em 2022.
A Havan negou a ocorrência de discriminação e sustentou que mantém ambiente de trabalho respeitoso, com relações cordiais entre os empregados.
O juízo de primeiro grau fixou indenização de R$ 50 mil, posteriormente reduzida para R$ 30 mil pelo TRT da 12ª região. Diante da decisão, a trabalhadora recorreu ao TST, pleiteando a majoração do valor.
Racismo recreativo e perspectiva racial
Ao analisar o caso, o relator Alexandre Agra Belmonte destacou que o racismo pode se manifestar de forma velada, inclusive por meio de “brincadeiras”, e que tais condutas não podem ser minimizadas.
Segundo o ministro, o chamado racismo recreativo — caracterizado por piadas, comentários e atitudes aparentemente inofensivas — produz efeitos concretos de exclusão, violação da dignidade e ambiente de trabalho hostil.
Ressaltou ainda que a aplicação do protocolo do CNJ exige que o julgador vá além da análise superficial dos fatos, considerando o contexto histórico do racismo no Brasil, as experiências da vítima e os impactos psicológicos e profissionais das condutas.
Para o relator, manifestações que humilham, ameaçam ou inferiorizam trabalhadores, sobretudo em relações hierárquicas, configuram assédio moral e racismo, não podendo ser tratadas como meras interações informais.
Função pedagógica da indenização
Ao majorar a indenização, o ministro entendeu que o valor fixado pelo TRT era irrisório e incapaz de cumprir as funções reparatória, punitiva e pedagógica da condenação. Para tanto, também considerou critérios utilizados pela jurisprudência, como o método bifásico, que busca assegurar proporcionalidade e adequação do montante às circunstâncias do caso concreto.
Por fim, destacou ainda que, para empresas de grande porte, sanções de baixo valor não produzem efeito dissuasório nem incentivam a adoção de políticas efetivas de combate à discriminação.
Com esse entendimento, o colegiado fixou a indenização em R$ 100 mil, levando em conta a gravidade das ofensas, a posição hierárquica do agressor e a capacidade econômica da empresa. A decisão foi unânime.
- Processo: 0000838-20.2022.5.12.0031
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