Havan indenizará humorista Paulo Vieira por uso indevido de sua voz
Humorista teve áudio extraído de programa da TV utilizado em vídeo publicitário sem autorização.
Da Redação
segunda-feira, 6 de julho de 2026
Atualizado às 11:23
A Havan S.A. terá de pagar R$ 15 mil por danos morais ao humorista Paulo Vieira após a empresa utilizar, sem autorização, um áudio com sua voz em um vídeo promocional publicado no YouTube. A sentença é da juíza de Direito Renata Barros Souto Maior Baiao, da 6ª vara Cível do Foro Central de SP, que também confirmou a liminar determinando a retirada do conteúdo da plataforma.
Segundo a sentença, a varejista publicou, em 30 de abril de 2025, um vídeo promocional em seu canal oficial no YouTube utilizando um trecho da voz do artista, extraído do programa Avisa Lá Que Eu Vou, sem autorização prévia.
O conteúdo fazia divulgação de um produto, exibia seu preço e continha link para compra, o que, para a magistrada, evidenciou sua finalidade comercial. O vídeo permaneceu no ar até o cumprimento da liminar e ultrapassou 15 mil visualizações.
Na ação, Paulo Vieira alegou que sua voz e sua imagem constituem instrumentos de trabalho com valor econômico próprio, sendo habitualmente remunerado por campanhas publicitárias. Por isso, pediu indenização de R$ 300 mil por danos morais.
Em sua defesa, a Havan sustentou, entre outros argumentos, que o áudio havia sido extraído de um programa produzido pela Globo, questionou a legitimidade do humorista para propor a ação e defendeu que eventual condenação não ultrapassasse R$ 8 mil. Também alegou inexistência de ata notarial e pediu a revogação da liminar que determinou a retirada do vídeo.
Direitos da personalidade
Ao rejeitar as preliminares, a magistrada afirmou que os direitos sobre a voz e a imagem são direitos da personalidade, intransmissíveis e irrenunciáveis. Assim, eventual autorização concedida à emissora para exibição do programa não permitiria que terceiros utilizassem o conteúdo para fins comerciais sem novo consentimento do artista. A magistrada observou, ainda, que a empresa não apresentou qualquer documento demonstrando autorização do humorista ou licença para uso do áudio.
No mérito, a sentença concluiu que a utilização não autorizada da voz em campanha publicitária configura ato ilícito. A decisão destaca que a Constituição protege expressamente a voz humana e que o CC proíbe sua utilização para fins comerciais sem autorização. Também ressalta que o dano moral, nesse tipo de situação, prescinde de prova concreta do prejuízo.
A voz humana é protegida como direito da personalidade. A utilização da voz de terceiro sem autorização, especialmente para fins comerciais, constitui violação de direito personalíssimo, gerando o dever de indenizar independentemente de prova de prejuízo material.
A magistrada destacou que, embora o áudio tivesse conteúdo humorístico e não fosse ofensivo, isso não afasta a violação ao direito de personalidade. Segundo a decisão, o artista tem o direito de controlar a associação de sua imagem e de sua voz a produtos e marcas, além de ser remunerado quando participa de campanhas publicitárias.
Ao arbitrar a indenização, a juíza considerou a notoriedade de Paulo Vieira, o alcance da publicação, o porte econômico da Havan, a finalidade comercial do vídeo e a necessidade de desestimular novas condutas semelhantes. Por outro lado, ponderou que o conteúdo não era vexatório e que a empresa retirou o vídeo após o deferimento da liminar. Por esses motivos, fixou a reparação em R$ 15 mil.
- Processo: 4060110-14.2025.8.26.0100
Leia a sentença.