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Paridade de gênero

TJ/DF diz que não descumpriu regra de paridade ao eleger desembargador

Em nota ao Migalhas, Corte afirma ter discutido interpretação da norma.

Da Redação

quarta-feira, 25 de junho de 2025

Atualizado às 15:40

Após ser alvo de críticas por não ter formado uma lista exclusivamente feminina para preenchimento de vaga de desembargador, o TJ/DF emitiu nota em que nega ter descumprido a resolução 525/23 do CNJ, que trata da alternância de gênero nas promoções por merecimento.

A controvérsia surgiu após o pleno do TJ/DF eleger, nesta terça-feira, 24, o juiz de Direito de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti para ocupar a vaga aberta com o falecimento do desembargador J. J. Costa Carvalho. A escolha foi feita por merecimento, critério que, segundo norma do CNJ, deveria observar alternância entre homens e mulheres até que a Corte alcance paridade de gênero (60% - 40%).

Antes da votação, a conselheira Renata Gil, ouvidora Nacional da Mulher, e entidades como o Grupo Mulheres do Brasil, liderado por Luiza Helena Trajano, enviaram ofícios ao Tribunal defendendo a aplicação da política de paridade de gênero do CNJ.

A Corte, no entanto, entendeu que a entrada de uma mulher na Corte em 2023 - a desembargadora Sandra Reves, pelo critério de antiguidade - já atenderia à exigência de alternância de gênero.

 (Imagem: Divulgação | TJ/DF)

Tribunal de Justiça do DF nega descumprimento a regra de paridade do CNJ.(Imagem: Divulgação | TJ/DF)

Interpretação

Na nota enviada à redação, o Tribunal afirma que a decisão foi tomada com base em interpretação legítima da norma e em conformidade com o guia de aplicação publicado pelo próprio CNJ, inclusive após retificações feitas em dezembro de 2023. Segundo a Corte, a regra foi aplicada de maneira compatível com o acórdão do CNJ que deu origem à resolução.

O Tribunal enfatiza que a recomendação enviada ao Tribunal pela conselheira Renata Gil, para que a lista fosse composta exclusivamente por mulheres, não tem força normativa. A decisão, portanto, teria respeitado a autonomia constitucional dos tribunais e seguido os critérios estabelecidos pelo CNJ, conforme interpretação adotada pelo colegiado.

Veja a íntegra da nota:

Nota do TJDFT sobre a promoção de magistrado por merecimento

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios ( TJDFT) informa que não corresponde com a realidade a afirmação de que a Corte brasiliense descumpriu a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e desobedece as regras impostas pela Resolução CNJ 525/2023, não aplicando, na promoção por merecimento, a vaga aberta  em decorrência da morte do desembargador J.J Costa Carvalho, o regramento contido na referida Resolução. 

Ao contrário, o Tribunal debateu amplamente na sessão do Pleno realizada nessa terça-feira, 24/6, o tema referente ao início de implementação do normativo da Resolução. Foi aplicado de pronto acordo com interpretação autêntica do decidido no acórdão do CNJ que deu origem à referida Resolução, assim como de acordo com o Guia de Aplicação editado pelo próprio CNJ, reeditado e retificado em 12 de dezembro de 2023, em nada contrariando aquele egrégio órgão. 

A orientação de uma eminente Conselheira, ainda que presidente de um Comitê que visa implementar as políticas de gênero de inclusão do sexo feminino, recomendando que a lista inicial a ser formada para promoção ao referido cargo deveria ser exclusiva de mulheres, não possui força normativa para interferir na decisão soberana do colegiado do TJDFT. 

A Constituição Federal assegura a autonomia dos tribunais e, ao contrário do que foi publicado na imprensa, o TJDFT respeitou e cumpriu os regramentos e as decisões do CNJ.

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