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Gênero

Paridade: Soníria D'Assunção é promovida desembargadora no TJ/DF

Escolha foi feita com base na norma do CNJ para paridade de gênero

Da Redação

terça-feira, 8 de julho de 2025

Atualizado às 15:16

O pleno do TJ/DF elegeu, nesta terça-feira, 8, a juíza substituta de 2º grau Soníria Campos Rocha D’Assunção para o cargo de desembargadora do Tribunal.

A promoção foi realizada pelo critério de merecimento e marca a primeira nomeação feita com base na Resolução 525/23 do CNJ, que estabelece medidas para garantir a paridade de gênero nos tribunais.

A resolução determina que, nos casos em que o número de desembargadoras seja inferior a 40% do total, as promoções por merecimento devem alternar entre listas mistas e exclusivamente femininas. 

A escolha de Soníria ocorreu após a anulação de uma eleição anterior, realizada em 24/6, que havia promovido um magistrado ao cargo. No dia seguinte, o CNJ suspendeu a nomeação, por entender que a vaga deveria ser preenchida por uma juíza, em conformidade com a nova regra.

Para a nova votação, foi formada uma lista tríplice exclusivamente feminina, integrada por Soníria D’Assunção, Ana Maria Ferreira da Silva e Maria Leonor Leiko Aguena.

 (Imagem: Reprodução/TRE-DF )

Soníria Rocha Campos D’Assunção foi escolhida após anulação de promoção anterior suspensa pelo CNJ.(Imagem: Reprodução/TRE-DF )

Regra ignorada

A controvérsia teve início em 24 de junho, quando o pleno do TJ/DF escolheu, por merecimento, o juiz de Direito de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti para ocupar a vaga decorrente do falecimento do desembargador J. J. Costa Carvalho. A escolha foi feita com base em uma lista composta apenas por homens, contrariando a regra de alternância de gênero prevista na norma do CNJ.

Antes da votação, a conselheira do CNJ e ouvidora Nacional da Mulher, Renata Gil, havia enviado ofício ao Tribunal para que a lista fosse composta apenas por mulheres. 

Entidades em defesa da paridade de gênero também enviaram documento com o pedido. O texto é assinado pela empresária Luiza Helena Trajano, presidente do Grupo Mulheres do Brasil, e outras lideranças. 

O TJ/DF, no entanto, entendeu que a promoção da desembargadora Sandra Reves, por antiguidade, em 2023, já teria atendido ao critério de alternância. Após a eleição, o Tribunal afirmou, em nota ao Migalhas, que a decisão estava fundamentada em interpretação legítima da norma e alinhada com o guia de aplicação publicado pelo próprio CNJ.

Decisão do CNJ

No dia seguinte, 25 de junho, o plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, suspender os efeitos da promoção do desembargador, em razão do descumprimento da resolução 525/23, que estabelece ação afirmativa de gênero no acesso de magistradas aos tribunais de 2º grau.

O Conselho concluiu que a conduta compromete os objetivos de equidade e representatividade estabelecidos pela política judiciária nacional.

Correção da a sub-representação feminina

Conforme dados do Painel de Dados de Pessoal do Poder Judiciário, atualmente as mulheres representam apenas 28,9% dos desembargadores do TJ/DF.

A resolução 525/23 determina que, nos tribunais em que o percentual de mulheres no 2º grau for inferior a 40%, as promoções por merecimento devem alternar entre listas mistas e listas exclusivamente femininas. Essa alternância visa corrigir a sub-representação feminina e não pode ser compensada por promoções por antiguidade, mesmo quando envolvem magistradas.

Na interpretação do CNJ, a repetição de promoções por merecimento com candidatos do mesmo gênero, sem alternância, infringe o art. 1.º-A da resolução 106/10, alterado pela resolução 525/23.

Diante da irregularidade, o TJ/DF foi intimado a elaborar uma nova lista, desta vez exclusivamente composta por mulheres, conforme os critérios estabelecidos nas normas em vigor.

Política de paridade

Em setembro de 2023, o CNJ aprovou a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, consolidando diretrizes para ampliar a presença de mulheres nas instâncias superiores. A medida resultou na alteração da resolução 106/10, incluindo mecanismos de promoção por merecimento com listas mistas e exclusivamente femininas.

Currículo

Natural de Brasília, a juíza Soníria Rocha Campos D'Assunção ingressou na magistratura do Distrito Federal em 1995. Graduada em Direito pela AEUDF - Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal, ao longo da carreira atuou em diversas iniciativas voltadas à modernização da Justiça.

Entre suas contribuições, integrou comissão responsável por estudar, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, medidas normativas para aprimorar o funcionamento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e da Vara de Execuções Fiscais do DF.

A magistrada idealizou e implementou programa voltado à execução fiscal no DF, reconhecido nacionalmente com o Prêmio Conciliar é Legal, concedido pelo CNJ, e com o Prêmio da Febrafite, em parceria com a ESAF - Escola de Administração Fazendária.

Soníria também atuou como juíza auxiliar na Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do CNJ, onde coordenou o Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais.

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